A Justiça de Limeira (SP) decidiu que dois irmãos devem ser indenizados pelo uso exclusivo de um imóvel herdado, atualmente ocupado por um terceiro irmão. A sentença, de 14 de maio pela 4ª Vara Cível da cidade, reconheceu o direito dos coproprietários de receberem aluguel proporcional pelo período em que foram impedidos de usufruir do bem comum.
O imóvel foi partilhado igualmente entre os três após o falecimento dos pais. Contudo, apenas um deles passou a residir no local, sem oferecer qualquer compensação financeira aos demais, o que motivou a ação judicial.
Sentença estabelece valor mensal com base em laudo técnico
A ação pedia a desocupação do imóvel ou o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo. Durante o processo, foi realizada perícia que avaliou o bem em R$ 200.793,77 e fixou o valor locativo em R$ 1.000 por mês. Como os autores detêm dois terços da propriedade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 666,67 mensais, sendo R$ 333,33 para cada um.
“Havendo falta de concordância entre os condôminos, o uso exclusivo do imóvel comum por apenas um deles enseja o pagamento de aluguel aos demais, proporcional à fração ideal de cada um”, destacou o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal.
Ocupação exclusiva sem consenso configura enriquecimento ilícito
A decisão levou em conta que não houve consentimento dos autores quanto à ocupação exclusiva do imóvel. Também foi considerada a notificação formal enviada ao irmão que reside no local, recebida ainda em 2016, indicando a oposição clara ao uso sem pagamento.
“Quem teve seu direito tolhido de receber a compensação financeira, por aquele que tem se beneficiado do bem, de forma exclusiva, merece receber equivalente compensação”, ressaltou o magistrado.
Réu alegou dificuldades financeiras e ausência de compradores
Em sua defesa, o irmão que reside no imóvel afirmou não ter condições financeiras para arcar com aluguel em outro local, apresentando renda mensal inferior a R$ 1.600. Alegou ainda que os outros irmãos não contribuíram com tentativas de venda do imóvel e que ele próprio teria buscado interessados.
Apesar disso, a sentença considerou que a ausência de impugnação ao laudo pericial indicou concordância tácita com os valores apurados, confirmando a obrigação de indenizar os demais coproprietários.
Decisão reforça entendimento sobre condomínios entre herdeiros
A sentença segue jurisprudência consolidada sobre o uso exclusivo de imóveis em condomínio. Quando não há concordância entre os coproprietários, aquele que se beneficia sozinho do bem deve indenizar os demais proporcionalmente à fração que cada um possui.
Os valores fixados serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme determinações legais vigentes. O irmão pode recorrer.
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