A Justiça de Limeira determinou nesta segunda-feira (21) a prisão preventiva do guarda civil municipal de Limeira que é investigado por homicídio. O servidor público, que tem 47 anos, é tido como autor de disparos que mataram Jadson Jadiel de Lima, de 30 anos, no Bairro Pinhalzinho, zona rural limeirense.

De acordo com o registro policial o GCM estava com a esposa numa lanchonete e, em determinado momento, quando o agente foi ao banheiro, Jadson acendeu um cigarro artesanal de maconha e ofereceu à mulher, que aceitou tragar.

Quando o GCM percebeu a situação, se enfureceu, saiu do local em sua moto e retornou minutos depois armado. Ele correu atrás de Jadson, atirou e atingiu a vítima, que caiu e permaneceu ferida no local. Minutos depois, o rapaz faleceu.

O investigado deixou, retornou para uma chácara onde reside, naquelas imediações, e a Polícia Militar, acompanhada de equipes da GCM, conseguiu localizá-lo ainda na madrugada. O agente acabou preso em flagrante.

Quando o caso foi comunicado à Polícia Civil, o delegado plantonista Rodrigo Rodrigues determinou que uma equipe fosse ao local e também acionou a Polícia Científica, que periciou o local e os laudos serão anexados no inquérito policial. Um vídeo feito pelo sistema de monitoramento do estabelecimento filmou parte da ocorrência e mostra quando o GCM retorna armado e corre atrás de Jadson. A Polícia Civil autuou o GCM em flagrante pelo crime de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia do GCM ocorreu nesta segunda-feira e o Ministério Público (MP), por meio da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, pediu a conversão do flagrante para preventiva. “Em razão da gravidade do delito e haver indícios de autoria, em liberdade, o autuado certamente irá se evadir do distrito da culpa, o que já tentou fazer logo após a prática do crime, impedindo a aplicação da lei penal. Assim, necessário garantir a aplicação da lei penal”, citou.

As circunstâncias do flagrante e o pedido do MP foram analisados pelo juiz Rogério Danna Chaib, que acatou a sugestão da promotoria. “Percebe-se a ofensa que causa à ordem pública a concessão de liberdade provisória para quem se vê acusado de tão grave delito. Na espécie, portanto, se encontra justificada a segregação provisória com estribo na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na asseguração da aplicação da lei penal, de tal sorte que o sacrifício da liberdade é fundamentadamente justificado”, mencionou na decisão.

A defesa do GCM pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a prisão preventiva e o inquérito do caso segue na Polícia Civil. A Justiça determinou que a Secretaria Municipal de Segurança Pública seja notificada sobre a decisão.

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