A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou em decisão assinada nesta segunda-feira (8) a retomada de um imóvel vinculado a um programa habitacional do município, sob o entendimento de que a manutenção da posse pelos atuais ocupantes impede que o bem seja destinado a outra família que preencha os requisitos da política pública de moradia.
A medida foi concedida em caráter de urgência em ação ajuizada pela Prefeitura de Limeira, que pede a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel e a reintegração de posse de lote localizado no Jardim Residencial Ernesto Kühl.
Segundo o município, houve descumprimento reiterado de obrigações previstas no contrato firmado no âmbito do programa habitacional. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de pagamento das parcelas ajustadas, a existência de débitos de IPTU e o descumprimento da obrigação de realizar a construção dentro do prazo estabelecido.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os documentos apresentados pelo município demonstram, em análise preliminar, o descumprimento de cláusulas consideradas essenciais do contrato, inclusive aquelas que preveem a rescisão do acordo e a reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Na decisão, Graziela observou que o contrato está inserido em um programa habitacional de interesse social, circunstância que impõe à Administração Pública o dever de assegurar a destinação adequada do bem.
A juíza também considerou presente o requisito do perigo de dano, necessário para a concessão da tutela de urgência. Conforme registrou, a permanência dos ocupantes no imóvel, diante do prolongado inadimplemento apontado na ação, impede que a área seja disponibilizada a outra família apta a participar do programa habitacional, comprometendo o interesse público envolvido.
Ainda de acordo com a magistrada, a demora na solução definitiva do processo poderia prejudicar a efetividade da política pública habitacional, circunstância que justificou a concessão imediata da medida.
Com isso, a juíza deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a imediata imissão do Município de Limeira na posse do imóvel. A decisão prevê a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, após o recolhimento das despesas necessárias pela prefeitura.
A magistrada também autorizou, caso seja necessário, o cumprimento da medida com auxílio de força policial.
Os ocupantes terão prazo de 15 dias para promover a desocupação voluntária do imóvel. Caso isso não ocorra, a ordem poderá ser executada de forma coercitiva.
As partes rés deverão ser citadas para apresentar defesa, e o processo seguirá para julgamento do mérito da ação.
Foto: iPicture/Pixabay

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