Justiça determina bloqueio de contas após apostador acumular prejuízo de quase R$ 700 mil

Uma decisão liminar concedida pela 2ª Vara Cível de São Mateus (ES) determinou que duas plataformas de apostas efetuem o bloqueio definitivo e a exclusão do cadastro de um usuário que alega ter perdido R$ 698.087,69 em jogos online. A ordem judicial deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária por cada nova aposta realizada.

Na petição inicial, o autor solicitou a concessão de tutela de urgência alegando incapacidade de autodeterminação e compulsão motivadas por diagnóstico de ludopatia grave e episódio depressivo.

Diante da dilapidação do montante financeiro, requereu a exclusão imediata de seu cadastro e o bloqueio de novos depósitos e apostas nas plataformas rés. Além disso, pleiteou o envio de ofício ao Banco Central do Brasil para proibir transações voltadas a jogos e a extensão da ordem judicial de bloqueio a todas as demais casas de apostas do mercado.

Como a decisão foi proferida em sede de cognição sumária (liminar), a citação das empresas rés foi determinada no mesmo ato para que apresentem defesa no prazo legal de 15 dias úteis.

Em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (31), o juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência. Com base no diagnóstico médico comprovado, na legislação sobre jogo responsável (Lei nº 14.790/2023) e nas normas de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, determinou o bloqueio definitivo e a exclusão do CPF do autor nos dois sites réus em até 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000 por aposta realizada, com teto de R$ 30.000.

A Justiça reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a condição de vulnerabilidade do apostador.

Porém, negou o envio de ofício ao Banco Central por entender que a autarquia não possui competência legal para controle individualizado de consumo privado. O bloqueio genérico contra outras empresas que não integram o processo também foi negado, destacando que medidas restritivas sem processo de interdição afrontariam a autonomia civil do autor.

A ação segue em trâmite e o mérito será analisado após apresentação das defesas.

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Foto: Banco de Imagens/CNJ

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