
A confusão num condomínio de Limeira (SP), iniciada por problemas na portaria eletrônica, terminou em agressão e, nesta semana, também teve desfecho na Justiça. O morador agredido será indenizado pelo subsíndico.
Consta nos autos que, em fevereiro deste ano, uma das moradoras precisou ir até a portaria porque o sistema eletrônico instalado apresentava problemas técnicos recorrentes. Na data, por exemplo, ela não recebeu mercadorias que tinha comprado e sua empregada não conseguia acesso ao residencial.
Ainda naquela manhã, a moradora telefonou para a ouvidora do condomínio para relatar a situação, mas quem atendeu ao telefonema foi a filha dela, que passou a ligação para a mãe.
A situação mais grave ocorreu horas depois, já no período da tarde, quando o marido da ouvidora, então subsíndico, foi à casa da moradora que fez as queixas e, segundo os autos, agiu de forma violenta, sob alegação de ofensas à sua família durante o telefonema.
Houve agressão com soco contra o marido da moradora – ele chegou a desmaiar. Os ânimos foram acalmados quando a Polícia Militar chegou no endereço. O caso também foi comunicado à Polícia Civil para investigação criminal.
Na esfera cível, além da agressão, o casal citou que desde o episódio evita fazer caminhadas no condomínio, com receio de se deparar com o agressor. Pediu na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal indenização por danos morais e anexou vídeo para comprovar o relato.
A defesa contestou e também apresentou vídeos para mostrar que houve ofensas das duas partes. Quando da análise, o juiz Marcelo Vieira citou que as imagens não mostram nenhum empurrão, investida física ou qualquer outra atitude do autor contra o agressor, situação que afasta eventual legítima defesa. “A agressão física existiu, e não foi justificada. A legítima defesa está muito longe de restar configurada. Não havia a situação de injusta agressão atual ou iminente por parte dos autores e tampouco o uso moderado dos meios necessários. A agressão física injustificada, na frente da residência e na presença da esposa e de funcionário da casa, enseja a reparação por danos morais. Assim como a requerente, que teve que presenciar o seu marido agredido fisicamente no rosto, de inopino e por pessoa de compleição física muito mais avantajada”, consta na sentença proferida nesta segunda-feira (14/10).
O agressor foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil, valor que sofrerá juros e correções. A defesa pode contestar a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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