Justiça de Santa Bárbara D’Oeste isenta morador de pagar tarifa de esgoto

A Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, no interior paulista, isentou um morador do Jardim Europa 4 de pagar tarifa de esgoto. Ele processou o Departamento de Água e Esgoto (DAE) da cidade porque no seu endereço não há rede de esgoto. Além de permitir que ele não pague pela tarifa, o Judiciário determinou a restituição de valores que já foram pagos. Na Justiça, ele foi representado pelos advogados Evander Garcia e Ricardo Marques, do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados.

Sem rede de esgoto

Perante a Vara do Juizado Especial Cível local, o morador apontou a inexistência de rede de esgoto disponível para o lançamento dos dejetos domésticos. Mesmo assim, há cobrança, ou seja, o serviço era pago sem a prestação dos serviços.

Ele pediu indenização por danos morais, devolução dos valores pagos e que o pagamento apenas fosse efetuado diante da prestação dos serviços.

O DAE, por sua vez, alegou que existe rede de esgoto disponível no local. Mencionou, ainda, que o serviço é prestado de forma adequada e, portanto, seria legítima a cobrança correspondente.

O juiz Marshal Rodrigues Gonçalves sentenciou no dia 14 deste mês e concluiu que as provas demonstraram que o morador tem razão. Entre os documentos analisados, há comprovação técnica da Cetesb e do DAE acerca da inexistência de rede de esgoto disponível para a residência:

“Os danos experimentados pela parte autora decorreram da conduta omissiva do réu mesmo após a tentativa de administrativa de resolver a questão. Os documentos anexados comprovam o alegado, inclusive com elaboração de relatório firmado pelo experto do DAE, repito”.

Gonçalves determinou a restituição dos valores pagos pelo autor como tarifa de esgoto, mas respeitada a prescrição quinquenal.

O DAE também deve providenciar o início dos trâmites necessários para as obras de encanamento da rede de esgoto do morador para destino adequado e legal dos dejetos domésticos da residência dele, no prazo de 30 dias, sob pena multa diária pelo descumprimento.

Por consequência, o autor da ação fica isento do pagamento da tarifa de esgoto até o término das obras e disponibilização da rede de esgoto.

Quanto ao dano moral, o pedido não foi acolhido por ausência de ofensa à honra. As duas partes podem recorrer contra a sentença.

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Foto: Pixabay

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