A defesa de um rapaz preso por tráfico de drogas requereu à Justiça de Piracicaba (SP) a rejeição da denúncia e alegou ilegalidade nas buscas feitas pela Polícia Civil. Conforme os advogados, os policiais não tinham mandado de busca. A juíza Flávia de Cássia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal, não aceitou a tese.
Para a defesa, a denúncia não poderia ser recebida por ausência de justa causa, pois os policiais civis, que foram ao local motivados por denúncia anônima de tráfico de drogas, não estavam amparados com mandado judicial. Os agentes foram ao endereço indicado pelo denunciante, porém, o imóvel do réu era em outro número. Assim que notaram que o endereço era outro, eles foram até a residência do acusado e um morador, tio do réu, foi quem os atendeu.
O morador confirmou o apelido do sobrinho, indicou que o quarto do rapaz era aos fundos e permitiu a entrada dos policiais, que prenderam o acusado em flagrante, após a localização de entorpecentes.
Ao analisar o pedido da defesa e a denúncia, a juíza citou que a inviolabilidade da casa é regra constitucional, mas que a própria Constituição indica exceções. “Dispõe o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Nesse sentido, em caso de flagrante delito, é possível que agentes policiais ingressem na residência, mesmo ausente mandado judicial ou sem autorização do morador”, mencionou.
A magistrada pontuou ainda que há manifestação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão geral, com tese fixada nos seguintes termos: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.
Ao aceitar a denúncia, e negar a tese da defesa, a juíza levou em consideração o flagrante e a autorização do tio para a entrada dos policiais. “Os policiais estavam acobertados pela exceção constitucional e a prova é lícita. […] O tio é o responsável pelo imóvel, e sua autorização para entrada dos policiais não pode ser invalidada”, completou.
Além de aceitar a denúncia, Flávia autorizou a manutenção da prisão preventiva e designou audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo o dia 10 de fevereiro, às 13h.
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