A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 17 deste mês a ação penal contra um homem que se tornou réu por tentativa de homicídio qualificado e por posse de armas de fogo. Para o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, o acusado agiu em legítima defesa e, por isso, não foi pronunciado e acabou absolvido do crime contra a vida. O advogado Fabio Luccas Rosa Junior fez a defesa do réu.
A ação tramitava desde 2023 e os crimes ocorreram após a vítima ter ficado trancada na empresa onde ele iria deixar mercadorias. Um dos funcionários da empresa foi até o local para abrir o portão e estava acompanhado do réu.
Depois que a vítima conseguiu sair do interior da empresa, todos foram para um bar nas proximidades, onde ocorreu a confusão. Consta nos autos que a vítima teria sido vítima de boche e, após bate-boca, o acusado sacou uma arma e efetuou quatro disparos. Um dos tiros acertou de raspão o braço da vítima.
A Guarda Civil Municipal (GCM) soube da ocorrência, foi à casa do réu e apreendeu armas de fogo, além de munições. Em juízo, o réu afirmou que a vítima estava agressiva e passou a xingá-lo.
O acusado, então, foi até sua casa e pegou uma arma de fogo, e em seguida, de dirigiu ao bar para pegar uma cerveja. Descreveu que, no comércio, foi intimidado pela vítima, que esboçou pegar algo da cintura e, assustado, ele disparou contra ela e efetuou mais três tiros para o alto.
O advogado do réu sugeriu legítima defesa e o próprio Ministério Público (MP) adotou essa tese, pedindo apenas a condenação pela posse das armas. O magistrado acolheu a alegação e mencionou na sentença:
“O réu, de um lado, é pessoa franzina, que conta com certa idade [mais de sessenta anos], e a vítima, por sua vez, é jovem com certa compleição física. No momento exato dos fatos ambos encontravam-se num bar, e a vítima havia afirmado que ‘iriam resolver as diferenças lá fora’. O réu, a certo momento, deparou-se com a vítima em sua frente, esboçando pegar algo da cintura, imaginando tratar-se de uma faca, até porque os motoristas de caminhão da empresa onde ambos trabalhavam comumente portavam facas. As circunstâncias indicam que a postura agressiva da vítima gerou fundado receio do réu em ter sua integridade física atingida, e diante da iminente violência, sacou a arma que possuía, para evitar possível agressão com faca. Logo, a única solução viável é a absolvição”.
Absolvido sumariamente pelo crime contra a vida, o réu acabou condenado pela posse das armas. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por restritiva de direitos: prestação pecuniária, mediante o pagamento do valor de dois salários mínimos, à entidade com destinação social. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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