A Justiça de Limeira analisou no final de março uma ação ajuizada por uma mulher vítima do ‘golpe do iPhone’. Ela adquiriu o telefone e efetuou o pagamento por meio do Mercado Pago, mas descobriu que tratava-se de um golpe. A cliente, então, processou a empresa que gerencia pagamentos.
Na ação, com pedido de pagamentos por danos moral e material, a autora descreveu que viu o anúncio do iPhone 13 Pro Max e efetuou o pagamento, via PIX, de R$ 2 mil e parcelou o restante do valor, além de quitar o frete. Para o pagamento, ela usou o Mercado Pago.
Após um mês, o produto não foi entregue, ela não conseguiu auxílio da empresa e descobriu ter sido vítima golpe. Para a autora, o Mercado Pago fez parte da cadeia de consumo como empresa garantidora do pagamento, por isso ela o processou.
Citada, a empresa contestou a ação e afirmou que a autora efetuou as negociações de compra diretamente com a vendedora, fora de sua outra plataforma, o Mercado Livre. Citou, também, que não possui qualquer vínculo com a outra empresa e que se limita a intermediar pagamentos, recebendo e encaminhando valores entre as contas gerenciadas por seus usuários.
A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Mário Sérgio de Menezes e para o magistrado ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta atribuída à ré, na condição de intermediadora do serviço e o prejuízo suportado pela autora, com o golpe. “O prejuízo causado à autora decorreu da falta de cuidado da ré, que não empregou mecanismos de segurança cibernética eficientes para que o golpista não utilizasse sua plataforma de pagamento como instrumento para captar a confiança do consumidor. No caso, deve ser ampliada a responsabilidade civil, com aplicação da Teoria do Risco, para atingir a ré, reconhecendo-se que contribuiu para que os meios virtuais [falsa loja on-line] utilizados na prática delitiva permitiram ludibriar a autora, induzindo-a a erro quanto a lisura da compra”, decidiu.
O Mercado Pago foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 2 mil e indenização por danos morais em R$ 5 mil. A empresa pode recorrer.
Foto: Pixabay
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