Em decisão nesta terça-feira (18/3), a Justiça de Limeira (SP) concedeu tutela de urgência para determinar ao Google a remoção ou desindexação dos resultados de buscas que indicam links fraudulentos. As URLs utilizam, de forma indevida, o nome de uma empresa local, que acionou o Judiciário para barrar ação.
A empresa, que atua na prestação de serviços médicos, está em processo de registro de sua marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Nos últimos dias, constatou-se que diversos sites maliciosos utilizam o nome fantasia da empresa para enganar pessoas, disseminar vírus e coletar dados pessoais, em prática conhecida como “phishing”.
Os sites enganosos aparecem nos resultados das pesquisas por meio de indexação do Google. Primeiramente, a empresa fez uma notificação extrajudicial à gigante da internet para que fizesse a remoção dos sites nas pesquisas. Mas o Google nada fez.
Google tem prazo
Portanto, ao analisar as provas, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, deu razão à empresa.
“Os documentos indicam a probabilidade do direito do autor. Comprovado que o nome da autora está sendo usado indevidamente e considerando a possibilidade de prejuízos para a autora e para terceiros de boa-fé, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a remoção/desindexação dos resultados das pesquisas do Google Search/BuscaGoogle os links/URLs indicados, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”, diz o despacho.
Dessa forma, a Justiça vai intimar o Google a cumprir a decisão. O prazo para contestação é de 15 dias úteis.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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