A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, confirmou liminar em sentença assinada no último dia 29 e condenou o Estado de São Paulo e o Município a arcarem com o tratamento de um limeirense com câncer agressivo na região da axila. O tratamento indicado como eficaz pelo médico custa pouco mais de R$ 20 mil por aplicação do medicamento Nivolumabe ou outro com nome comercial diverso, mas dotado do mesmo princípio ativo.

O valor do frasco de 100 mg, conforme descrito na sentença, é de R$ 8.559,60 e o de 40 mg, de R$ 3.423,84, “necessitando o autor a cada duas semanas de 240 mg, havendo a necessidade de desembolsar R$ 20.543,04 por aplicação”. A juíza manda o homem apresentar, a cada 6 meses, prescrição e laudo médico atualizado, comprovando a necessidade de manutenção do tratamento.

Na ação movida pelo advogado Kaio César Pedroso foi relatado que o diagnóstico do paciente é melanoma com metástase axilar. Procedimento cirúrgico não resolveu, pois apresentou recidiva no local da intervenção havendo indicação expressa no relatório médico de que “não há outra opção de tratamento visando aumentar a taxa de cura para o paciente”.

Tanto Estado quanto Município apresentaram suas alegações, mas não foram suficientes para modificar a sentença em primeira instância, que foi fundamentada com base em direitos constitucionais e diversos julgados sobre o tema. “O fornecimento de tratamento adequado, que excede a capacidade econômica de significativa parcela da população brasileira, deve ser suprido pelo Estado, ante o comando do artigo 196 da Constituição Federal, que reza a saúde como direito de todos e dever do Estado. Assim, porque a vida e a saúde têm precedência sobre todos os demais bens juridicamente tutelados, não podendo ser colocados em perigo pela falta de condição econômica para custear o tratamento, cabe ao Estado a responsabilidade de supri-lo”.

Também descreve o processo, em que houve pedido de inserção da União como responsável pelo tipo de tratamento, que Município ou Estado poderão depois de fornecer o tratamento, pedir ressarcimento pelas vias adequadas.

Cabe recurso, mas o paciente deve ser assistido.

Foto: Diário de Justiça

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