Justiça de Limeira manda banco indenizar aposentada por descontar empréstimos que ela não fez

A Justiça de Limeira determinou que um banco devolva valores debitados da aposentadoria de uma idosa referentes a empréstimos que ela não fez. Além da devolução, o juiz Marcelo Vieira mandou a instituição financeira indenizá-la por danos morais.

Os advogados Filipe dos Santos e Laís Cristina defenderam a idosa, que é aposentada por invalidez e teve inserido no benefício previdenciário mais de cinco empréstimos consignados. “Por se tratar de uma pessoa idosa e com baixa escolaridade, não consultava os seus extratos de pagamento. Todavia, depois de certo tempo, o valor do seu benefício cada vez mais diminuía e, por isso, pediu aos seus filhos para consultar o extrato de pagamento”.

Os filhos perceberam os empréstimos consignados no benefício dela, o que causou estranheza, já que ela nunca solicitou qualquer tipo de empréstimo. “No caso em particular, uma situação peculiar nos chamou atenção, pois os valores que constavam como emprestados eram diferentes dos valores efetivamente depositados na conta da autora. Com isso, tínhamos fortes indícios de fraude”.

Foi o que o juiz também entendeu. “Tudo indica que tais empréstimos foram fraudados. E ainda que se cogite que a autora teria contratado é difícil crer que aceitaria o lançamento de valor muito superior aquele que efetivamente recebeu”, diz trecho da sentença. Além disso, o banco não levou aos autos qualquer elemento ou documento que comprovassem a contratação.

O magistrado, então, julgou procedente o pedido de declaração de inexistência jurídica dos empréstimos, devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais no valor de R$ 3 mil.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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