Todos os Juízos de Infância no país, o que inclui o da comarca de Limeira, deverão apresentar, no prazo de 10 dias, relatórios detalhados sobre identificação de locais e cenários que envolvam a presença de crianças nas manifestações que se espalharam pelas cidades após o segundo turno das eleições presidenciais.
A ordem é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Limeira, manifestantes diariamente marcam presença nas dependências do Tiro de Guerra (TG), na região do Jd. Piratininga.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16/11) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele expediu carta de ordem às corregedorias dos Tribunais de Justiça com prazo de 48 horas para cumprimento, a fim de que intimem os juízes da Infância.
A medida foi aplicada dentro de um Pedido de Providências. O corregedor cita que manifestantes não recuaram totalmente após medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e voltaram-se para zonas militares, como cercanias de quartéis do Exército, com acampamentos que funcionam diuturnamente. Eles congregam várias pessoas diante do inconformismo com o resultado das eleições, vencidas por Lula, com pedidos de intervenção das Forças Armadas.
O corregedor afirma que chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nestes movimentos, o que deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil.
“A par do cenário de possível prática de crimes, as condições em que se encontram tais pessoas podem não ser adequadas aos pequenos de menor idade, notadamente porque, em princípio, desconsideram ‘a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’ [art. 6º, ECA]. Diante disso, não parece razoável que as autoridades de segurança pública se mantenham omissas quanto a esse cenário, o que é algo que deve ser investigado nas instâncias próprias e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça imiscuir-se nessa seara”, apontou Salomão.
O corregedor reforça que é necessária e urgente a atuação de todos os Juízos da Infância e Juventude para “para prevenir, minorar ou estancar danos ou risco de danos eventualmente verificados nos locais de aglomeração/acampamento referidos nesta decisão”. Desta forma, estes magistrados deverão:
(a) identificar os pontos de protesto com instalações permanentes ou destinadas a longa permanência (acampamentos, tendas, cozinhas, dentre outros)
(b) verificar se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto;
(c) adotar todas as medidas adequadas – necessárias e suficientes – para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com
orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas;
(d) que as providências sejam levadas a efeito, preferencialmente, em conjunto com os demais partícipes do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como Ministério Público, Conselho Tutelar e órgãos auxiliares (comissariado, oficiais de justiça, dentre outros);
(e) para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais.
De posse dos relatórios, o ministro quer entender melhor o cenário encontrado em relação a crianças e adolescentes.
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