A Justiça de Limeira (SP) condenou um homem por crime previsto no 147-B do Código Penal, que entre as descrições da tipificação, estão o de controle de ações da vítima e humilhação.
Ele foi condenado à pena de 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e também multa em favor da vítima de R$ 28.240, valor mínimo para reparação do dano causado a ela.
O caso tramitou em sigilo no Anexo de Violência Doméstica da Comarca de Limeira. Ele foi condenado pelo artigo 147-B cumulado com o artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do mesmo. O cumulado é uma agravante. Significa que a vítima, como indicado, ou é uma criança, ou maior de 60 anos, ou é enferma ou está grávida. O artigo 71 indica crime continuado, ou seja, o homem é acusado de cometer o crime por diversas vezes contra a vítima.
Artigo 147-B: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
O homem pode recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Uma condenação pelo tipo de crime é pouco comum porque, das diversas formas de abuso às quais uma mulher pode ser submetida, a psicológica é uma das mais sutis e devastadoras, pois não deixa marcas visíveis, diferentemente da agressão física. Em alguns casos, leva tempo para a mulher se perceber como vítima.
Limeira tem uma rede de proteção à mulher, a Rede Elza Tank, que envolve diversos órgãos, de segurança à assistência. Tudo começa pelo registro de ocorrência e, a partir daí, se for o caso, pedido de medida protetiva, botão do pânico, abrigo e outros.
Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta