Justiça de Limeira condena homem flagrado com crack e R$ 47,5 mil

A Justiça de Limeira condenou no último dia 8 um homem que, no ano passado, foi surpreendido com duas pedras grandes de crack e cerca de R$ 47,5 mil no Jardim Odécio Degan. Na ocasião, ele foi surpreendido dentro de um automóvel. Na mesma ação, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de um segundo homem, mas ele foi absolvido.

O flagrante foi feito pela Polícia Militar que, na época, receberam informações de um popular sobre possível entrega de entorpecentes no bairro que seria feita por ocupantes de um automóvel modelo Fox.

No bairro, os PMs localizaram o automóvel e, ao lado, havia outro carro parado, modelo Siena. O motorista do Siena conseguiu evitar a abordagem naquele momento, mas o passageiro foi surpreendido com uma sacola nas mãos, onde estava o dinheiro apreendido. Trata-se do réu G.F.S. que, aos PMs, confessou que recebeu o dinheiro por ter transportado crack. Ele mostrou um compartimento no automóvel onde estava armazenada a droga e, ainda no carro, foi encontrada uma correspondência no nome do segundo réu, que depois foi reconhecido pelos policiais como o homem que fugiu.

O outro réu negou participação no crime e disse desconhecer o motivo porque havia uma correspondência com seu nome no automóvel. Ele foi reconhecido pelo PM, mas outra testemunha relatou nos autos que identificou outra pessoa e não ele. Diante disso, ele foi absolvido.

Referente a G., Chaib entendeu que houve provas suficiente para condená-lo. “A prova é insofismável com relação ao réu G., o qual foi detido na posse de vultosa quantia de dinheiro, obviamente o pagamento pelo transporte do tóxico, inclusive tendo ele apontado onde estava homiziada a droga, localizada em um compartimento no veículo Fiat Siena”, descreveu.

G. foi condenado à pena de seis anos de reclusão por tráfico de entorpecentes, no regime inicial fechado. Cabe recurso à decisão.

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