A Justiça de Limeira determinou nesta segunda-feira (2/12), por decisão liminar, o bloqueio cautelar de valores, indisponibilidade de bens imóveis e bloqueio de veículos de pessoas e instituições que atuavam na gerência do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, o Isca Faculdades. A decisão provisória atende pedido do promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público (MP) moveu ação civil pública contra C.B.D., que era o proprietário da unidade, e três mulheres: M.E.G.O.D., B.D.P. e L.D.B., além de seis pessoas jurídicas. Na ação, mencionou que C. teria supostamente praticado atividade empresarial irregular no Isca Faculdades, atrasou e deixou de pagar os salários do corpo docente e demais funcionários, além de abandonar de forma inesperada e sem prévio aviso a faculdade, “gerando reflexos na vida acadêmica dos alunos/consumidores regularmente matriculados na entidade”, menciona o promotor.
Hélio descreveu que, por conta disso, um professor deixou de dar aulas em maio de 2024 por falta de pagamento dos salários; outros deixaram de comparecer para dar aulas durante uma semana; aulas foram ministradas de forma online; o sistema de registro de notas permaneceu inoperante por falta de pagamento; ocorreu o fechamento repentino da secretaria da faculdade, tornando-se impossível aos alunos a obtenção de quaisquer informações sobre o destino da faculdade ou de documentos acadêmicos e o corpo discente passou por períodos de tensão, angústia e ansiedade a respeito de seu futuro (leia aqui).
Na fase de apuração das informações sobre a situação do Isca Faculdades, o promotor ouviu funcionários da escola e alunos. Para o promotor, além de a conduta ter prejudicado os estudantes e trabalhadores, C. teria se utilizado da associação mantenedora do Isca Faculdades para fins do exercício de atividade empresária com o intuito de lucro. “Havendo inclusive transferência patrimonial de bens da associação para a família sem o integral cumprimento do contrato de compra e venda celebrado com a entidade, relativo ao ente despersonalizado Isca Faculdades”, mencionou na ação.
Várias declarações foram anexadas na ação e Hélio concluiu pela eventual prática abusiva por parte do gestor. “Da leitura das declarações colhidas pelo Ministério Público, o requerido C., mesmo ciente da crise financeira passada em sua atividade empresarial irregular, à frente do Isca Faculdades, utilizou-se de inconteste prática abusiva, enganosa e fraudulenta, de forma a gerar expectativa de continuidade do curso nos crédulos e esperançosos alunos/consumidores. Certamente assim agiu nutrido pela ganância em receber os valores das mensalidades, antes de abandonar a faculdade, pois ao estimular que os alunos/consumidores seguissem a honrar com seus compromissos financeiros, através do pagamento das mensalidades, na esperança do prosseguimento do curso, logrou receber os créditos através da antecipação dos recebíveis dos boletos emitidos até o final do semestre letivo mencionado”, completou o promotor.
Liminarmente, o MP pediu o bloqueio de mais de R$ 10 milhões de todas as dez pessoas (físicas e jurídicas) mencionadas na ação. No mérito, requereu que todos sejam condenados a, de forma solidária, pagar indenização por danos morais difusos ou dano social no aporte de R$ 7 milhões; dano moral individual de R$ 15 mil para cada um dos 89 alunos lesados que concluirão seus cursos no mínimo seis meses após o previsto inicialmente; mais R$ 10 mil para cada um dos 26 alunos que estavam no último semestre.
O MP também sugeriu condenação a título de danos morais individuais (despesas como transporte para outras cidades) a ser liquidada individualmente quando do cumprimento de sentença.
DECISÃO
A ação está em trâmite na 1ª Vara Cível e, nesta segunda-feira, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker concedeu parcialmente a liminar.
O magistrado determinou o bloqueio cautelar online de valores contra duas pessoas jurídicas e todas as físicas, no valor de R$ 800 mil cada, e também a indisponibilidade de bens imóveis e o bloqueio de veículos pelos sistemas de Indisponibilidade de Bens e Renajud de todos as pessoas (jurídicas e físicas) mencionadas na ação.
Todas serão citadas e terão prazo de 15 dias para apresentar contestação.
Foto: Divulgação/TST
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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