
Uma mulher que busca há anos o reconhecimento de sua origem biológica obteve na Justiça autorização para a exumação do corpo do suposto pai em uma ação de investigação de paternidade que tramita sob sigilo na Vara da Família e Sucessões de Limeira, no interior de São Paulo. A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), autorizou a realização de nova perícia genética após um exame de DNA indireto realizado anteriormente ter apresentado resultado considerado inconclusivo.
Segundo os autos, a autora sustenta que sua mãe manteve relacionamento amoroso com o homem investigado em meados de 1976, período em que teria ocorrido sua concepção. Ela afirma ainda que conviveu afetivamente com ele dos 14 aos 21 anos de idade, até a morte do investigado, ocorrida no início dos anos 2000.
O herdeiro do falecido contestou o pedido e alegou, preliminarmente, irregularidade na representação processual da autora e existência de conexão com uma ação anterior, ajuizada no início dos anos 2000 e posteriormente extinta por abandono. No mérito, afirmou que o exame genético realizado naquele processo já teria afastado a necessidade de nova produção de prova e se opôs à exumação, classificada pela defesa como medida extrema.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou as preliminares apresentadas pela defesa. A decisão registra que a autora regularizou a representação processual e que o processo anterior foi extinto sem resolução de mérito, o que impede o reconhecimento de coisa julgada ou litispendência.
O ponto central da controvérsia, segundo o juízo, é a verificação da existência ou não de vínculo biológico entre a autora e o homem falecido. O exame de DNA produzido em 2004, feito a partir de parentes vivos, apontou probabilidade de 12,9%, percentual descrito na decisão como inconclusivo à luz da genética forense contemporânea.
Na decisão, o juiz destacou que a utilização exclusiva do laudo anterior poderia comprometer o direito da autora à busca da chamada “verdade real”. Por esse motivo, o exame antigo foi admitido apenas como elemento informativo, sem impedir a realização de nova prova técnica.
A autora também argumentou que os avanços tecnológicos ocorridos desde a realização do primeiro exame poderiam permitir resultado mais preciso atualmente. Além disso, levantou dúvidas sobre a própria ascendência biológica do herdeiro réu, circunstância que, segundo a decisão, poderia comprometer a eficácia de eventual novo exame indireto realizado apenas com familiares vivos.
Diante desse cenário, o magistrado autorizou a produção de prova pericial mediante exumação do cadáver do investigado. A decisão prevê a atuação da Polícia Científica do município para agendamento da exumação e acompanhamento do procedimento por oficial de Justiça.
Após a coleta do material biológico, o conteúdo deverá ser encaminhado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), responsável pela realização da perícia genética. A autora também poderá ser submetida à coleta de material genético, assim como sua mãe, caso haja necessidade técnica indicada pelos peritos.
A decisão estabelece ainda que as despesas relacionadas à exumação, taxas cemiteriais e honorários periciais deverão ser adiantadas pela autora, uma vez que não houve concessão de gratuidade da Justiça no processo.
O juízo também abriu prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos complementares à perícia. A eventual produção de prova oral deverá ser analisada posteriormente, após a conclusão do laudo genético.
O número do processo não será divulgado em razão do sigilo.
Foto: Magnific

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