A 2ª Vara Criminal de Limeira (SP) absolveu um homem réu por tráfico de drogas após identificar contradições nos depoimentos dos guardas civis municipais envolvidos na prisão. A sentença é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas no dia 18 deste mês.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o réu foi detido no dia 19 de julho do ano passado no Jardim Odécio Degan. Na ocasião, ele teria sido flagrado portando 23 porções de maconha, 26 pinos de cocaína e 15 pedras de crack, supostamente para fins de comercialização.
Com base nesses elementos, o MP ofereceu denúncia pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33da Lei 11.343/06.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para condenação e requereu a absolvição do réu. Em caso de condenação, solicitou a fixação de pena e regime mais favoráveis.
Na sentença, o juiz apontou que a materialidade do crime foi comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudos periciais e prova oral. No entanto, destacou que a autoria do crime não foi devidamente comprovada.
O magistrado frisou que há precedentes em que dá credibilidade aos depoimentos dos agentes da lei quando há uniformidade nas versões apresentadas. Entretanto, no caso analisado, as versões dos guardas civis municipais foram divergentes.
Um dos agentes relatou que o réu estava de bicicleta e tentou fugir ao notar a viatura, colidindo com uma motocicleta. O outro, por sua vez, afirmou que o réu estava a pé no momento da abordagem.
Diante dessas circunstâncias, o juiz aplicou o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se a favor do réu) e absolveu o acusado das imputações feitas pelo Ministério Público. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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