A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta quinta-feira (12/12) a ação penal contra um acusado de ameaçar a esposa e a filha. O caso foi em outubro deste ano e, perante o juízo, o réu foi representado pela advogada Cíntia Fogaça.
A ação tramitou no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e uma das vítimas, a esposa, descreveu que o réu bebeu bastante no dia e se irritou com uma mensagem. Afirmou que foi ameaçada, mas não viu o acusado pegar a faca.
Disse, ainda, que o companheiro fez de forma inconsciente e, atualmente, nem se lembra do ocorrido. Ela afirmou também que até uma medida protetiva que tinha foi afastada.
A filha confirmou que houve ameaça, mas que o réu, quando sóbrio, não é violento. Disse que após o ocorrido ele procurou ajuda para tratar o alcoolismo e que não fizeram representação contra ele.
Para o juiz Bertholdo Hettwer Lawall, não houve provas concretas sobre as ameaças. “Não houve comprovação efetiva acerca das ameaças proferidas. O policial ouvido nada viu, apenas trouxe o que lhe foi dito pelas vítimas na ocasião, quando, segundo ele, a situação já estava apaziguada. Já as vítimas em juízo relativizaram a circunstância”, mencionou na sentença.
O juiz julgou a ação improcedente e absolveu o réu pelo crime de ameaça. O Ministério Público (MP), caso não concorde, pode contestar a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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