A juíza Juliana Silva Freitas reservou três dias consecutivos no plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis (SP) para um dos julgamentos mais extensos e complexos já levados ao Tribunal do Júri da comarca nos últimos anos. Cinco acusados de participação em uma execução ocorrida em dezembro de 2022 serão julgados entre os dias 1º e 3 de julho de 2026.
O júri popular foi marcado para começar às 9h30 em cada um dos três dias reservados: 1º, 2 e 3 de julho. As sessões ocorrerão no plenário da Câmara Municipal, no centro de Cordeirópolis.
No despacho do último dia 11, a magistrada justificou a reserva dos três dias diante do “expressivo número de réus e testemunhas arroladas” no processo. O caso reúne cinco acusados, dezenas de testemunhas e um amplo conjunto de provas produzidas ao longo da investigação e da instrução criminal.
Um dos acusados, apontado como mandante do crime, terá a defesa conduzida pelos advogados José Renato Pierin Vidotti e Alex Pellison Massola.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 20 de dezembro de 2022, por volta das 4h25, na Rua José Álvaro Genezeli, no bairro Barro Preto, em Cordeirópolis. A vítima foi Washington Teixeira Pinel.
De acordo com a acusação, um dos denunciados teria sido contratado para executar a vítima mediante pagamento, enquanto os demais teriam participado da ação de diferentes formas. O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado com uso de arma de fogo e mediante qualificadoras como motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Todos os acusados foram pronunciados pela Justiça em junho de 2024 e irão a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Parte das defesas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas os recursos foram rejeitados em maio de 2025. Após embargos, a confirmação da pronúncia transitou em julgado.
A investigação reuniu um extenso volume de provas, incluindo laudos necroscópicos, perícia no local do crime, análises de celulares, extrações de dados, mensagens, relatórios de investigação, apreensões, depoimentos de testemunhas e oitiva de testemunha protegida.
A própria fase de instrução do processo já havia exigido três dias consecutivos de audiências, realizadas em janeiro de 2024, quando testemunhas foram ouvidas e os acusados interrogados.
Na decisão que marcou o júri, a juíza também determinou uma série de providências para a realização das sessões. Entre elas, a intimação das testemunhas e das partes, a requisição do efetivo da Polícia Militar para garantir a segurança dos trabalhos e o envio de ofício à Câmara Municipal para cessão do plenário.
A magistrada já determinou a separação de cópias da sentença de pronúncia, do acórdão do Tribunal de Justiça e do relatório do processo para entrega aos jurados sorteados que irão compor o Conselho de Sentença.
Antes da marcação definitiva do júri, a Justiça já havia determinado a adequação do número de testemunhas indicadas pelas partes, observando o limite previsto no Código de Processo Penal. Parte das defesas permaneceu inerte, levando a magistrada a limitar automaticamente os nomes que poderão ser ouvidos em plenário.
O julgamento será realizado pelo Tribunal do Júri, responsável pelos crimes dolosos contra a vida, e caberá ao Conselho de Sentença decidir pela condenação ou absolvição dos acusados.
Foto: Pixabay

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