Justiça de Americana proíbe mulher de publicar sobre acusação de perseguição de ex-namorado

O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana, concedeu liminar para proibir que uma mulher continue publicando, em redes sociais e imprensa, acusações que fez contra o ex-namorado sobre perseguição. O caso teve repercussão na mídia e o acusado moveu ação de indenização por danos morais.

A defesa do homem pediu tutela de urgência por violação de seus direitos em virtude dos danos causados pela ex-namorada sobre “falsas informações e acusações mendazes”. Diz que o empresário está sendo vítima de linchamento virtual, sem qualquer chance de defesa.

A publicação, que cita o nome do empresário, diz que ela se envolveu por alguns meses com ele há 10 anos. Depois do término, passou a receber ameaças de que ele espalharia suas fotos. Ela relatou ter tido fobia social, faz tratamento psiquiátrico e sofre até hoje de depressão, síndrome do pânico e transtorno de ansiedade.

Ao longo dos anos, segundo a publicação nas redes sociais, ela conta que o rapaz se matriculou na mesma faculdade dela e criou fakes de pessoas próximas a ela. Tudo para, segundo a mulher, vigiá-la e ter informações sobre sua vida.

Após a publicação, o empresário relata que vem sendo diariamente agredido e ameaçado, bem como vários familiares e conhecidos foram procurados pela ex-namorada, que o difamou. Na ação, ele pede indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil pela exposição de seu nome. Na liminar, solicitou que ela seja obrigada a parar de publicar informações sobre os fatos, bem como a se retratar nas redes sociais.

“As afirmações que a parte requerida [mulher] fez em redes sociais, bem como para veículos de imprensa, já foram divulgadas e são de conhecimento público. Se forem verídicas, tratando-se de perseguição de uma pessoa em face de outra, que é chamado de ‘stalking’ e caracteriza crime (art. 147-A, do CP), poderá ser demonstrado com a instrução processual. Se ficar demonstrado, a ação será evidentemente improcedente e a parte autora poderá ser processada criminalmente. Mas, se não houver a prova de ‘stalking’, a ação será procedente. Por isso, a partir da citação, deverá a parte requerida se abster de fazer qualquer comentário sobre a parte autora, em redes sociais ou imprensa, bons ou ruins, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por publicação”, citou o juiz em decisão assinada no último dia 23 de abril.

A mulher será citada para apresentar contestação.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.