Justiça dá prazos para Iracemápolis melhorar sistema de tratamento de esgoto

A Justiça condenou o Município de Iracemápolis (SP) a tomar diversas providências em relação ao sistema de tratamento de esgoto. A sentença foi liberada nesta segunda-feira (1/12) nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e determina, entre outras ações, avaliação geral do sistema, com a manutenção e recuperação da Estação de Tratamento (ETE), no prazo de 120 dias.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023, como o DJ mostrou à época. Isso por conta da omissão da Prefeitura em medidas necessárias para o tratamento de esgoto antes do lançamento no Ribeirão Cachoeira. Em liminar, a Justiça determinou a interrupção do lançamento irregular de esgoto no local.

Ciência desde 2018

Dois inquéritos fundamentaram o pedido do MP, o primeiro deles é de 2018. Portanto, o Município de Iracemápolis tinha ciência da irregularidade ambiental e chegou a prometer a entrega de obras em dezembro do ano seguinte.

Na contestação, a Prefeitura reconhecendo as responsabilidades, mas alegou limitações técnicas, financeiras e estruturais. Sustentou que fez obras de remoção de lodo e desobstrução de canos, anunciou a contratação de projeto hidráulico e laboratórios para análises. Invocou os princípios da reserva do possível, separação dos poderes e necessidade de observância das dificuldades reais do gestor público.

Lançamento de esgoto

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, cita que análises feitas pela Cetesb em setembro de 2024 indicaram que os efluentes não atendiam aos padrões legais. Ou seja, o Ribeirão Cachoeira continuava a receber esgoto sem tratamento.

Iracemápolis possui uma ETE compacta totalmente instalada ao lado da ETE principal, com licença de operação solicitada em maio de 2019, mas, até o momento, não foi colocada em operação, segundo a magistrada. “No caso, o Município teve mais de 7 anos para solucionar o problema, tendo inclusive sido concedidos prazos dilatados na tutela de urgência [120 e 180 dias], mas ainda assim não logrou êxito em comprovar a adequação do sistema”, diz a sentença.

Determinações judiciais

A sentença obriga o Município a:

  1. interromper o lançamento de esgoto no Ribeirão Cachoeira ou qualquer outro corpo d’água sem o necessário e eficiente tratamento;
  2. obrigação de, no prazo de 120 dias, proceder à avaliação geral do sistema de tratamento de esgoto, executar a manutenção e recuperação da Estação de Tratamento existente, garantir a eficiência do processo, avaliar a necessidade de ampliação do sistema e realizar análise detalhada dos sistemas de coleta e transporte dos esgotos;
  3. obrigação de, no prazo de 180 dias, colocar em operação a ETE compacta existente;
  4. obrigação de comprovar mensalmente, por meio de laudos de análise elaborados por laboratório idôneo, a eficiência do tratamento do esgoto e o atendimento aos padrões legais; e
  5. reparar integralmente os danos ambientais decorrentes do lançamento irregular de esgoto no ribeirão.

A magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil para cada uma das obrigações. O Município de Iracemápolis pode recorrer.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Prefeitura de Iracemápolis

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.