A Justiça Federal declarou o direito à isenção do Imposto de Renda de um aposentado que comprovou o diagnóstico de cardiopatia grave, após receber um marcapasso. A isenção recai sobre os valores do benefício previdenciária e a União deverá restituir o total já descontado de forma indevida.
A sentença, do último dia 15, é do juiz Adolpho Augusto Lima Azevedo, da 1ª Vara Federal de Limeira, no interior paulista.
ISENÇÃO TEM PREVISÃO LEGAL
O autor da ação é aposentado pelo Regime Próprio da Previdência e também tem plano de previdência privada. Em março de 2023, ele recebeu o diagnóstico e foi submetido à implantação do marcapasso. Assim, invocou o direito ao benefício do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1998.
A União defendeu a prescrição de valores recolhidos antes da data do ajuizamento da ação. No mérito, apontou que não houve comprovação da doença.
AVALIAÇÕES MÉDICAS
Com a Lei 7.713/1988, o legislador quis dispensar do pagamento do IRPF os proventos de aposentadoria ou de determinados contribuintes que são acometidos por doenças graves. A relação das enfermidades está na própria norma.
Cobrado pela Justiça, o autor da ação apresentou quatro avaliações médicas realizadas após a cirurgia – a última data de janeiro deste ano. Desta forma, o magistrado constatou que o aposentado apresenta síndrome coronariana aguda, recebeu o marcapasso e passa por acompanhamento médico periódico.
ROL TAXATIVO
“É possível concluir, com grau de certeza suficiente, de que a parte autora é portadora de doença grave descrita no rol taxativo do art. 6º, inc. XIV, da Lei 7.713/1988 – cardiopatia grave”, diz a sentença.
A União poderá recorrer da sentença.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta