Justiça dá 90 dias para Município implantar controle de jornada de comissionados

A Justiça determinou que o Município de Boracéia (SP) implemente, no prazo de 90 dias, um sistema de controle eletrônico de jornada com identificação biométrica para servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (15) pelo juiz Matheus Marostica Bressanin, da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A medida foi imposta após a constatação de que o município não realiza qualquer controle objetivo da jornada de trabalho desses servidores. Em resposta formal à Promotoria de Justiça, o próprio prefeito municipal informou que “os cargos em comissão, deste Município, não têm seu controle de jornada de trabalho, controlado de forma específica”, fato considerado incontroverso no processo.

Falta de controle e princípios constitucionais
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a ausência de registro verificável de frequência afronta diretamente os princípios que regem a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como moralidade, publicidade e eficiência. Conforme a sentença, sem um controle objetivo, “torna-se impossível o controle social e a verificação de que o erário está remunerando trabalho efetivamente prestado”.

A decisão também afastou o argumento do município de que cargos comissionados, por exigirem “dedicação integral”, estariam dispensados de controle de jornada. Para o magistrado, dedicação integral não se confunde com ausência de fiscalização. A sentença registra que “o Estado tem o dever irrenunciável de pagar por serviço efetivamente prestado” e que, mesmo em cargos de direção, chefia ou assessoramento, é necessário comprovar a presença e a disponibilidade do servidor.

Biometria como meio de fiscalização
O juiz ressaltou que o controle biométrico é o único meio capaz de garantir, de forma confiável, a presença física do servidor em tempo real. Segundo a decisão, métodos manuais ou baseados apenas em avaliações subjetivas são frágeis e facilmente burláveis, não atendendo ao padrão de eficiência exigido atualmente.

A sentença afirma que “o ponto eletrônico biométrico é o único meio que garante, de forma inequívoca, tanto o controle da frequência quanto o controle do mínimo de jornada, em tempo real e de forma infalsificável”. Ainda de acordo com o julgado, a inexistência de controle objetivo “é a porta de entrada para a prática de nepotismo e o fenômeno de ‘servidores fantasmas’”.

Alegação de ingerência judicial é rejeitada
O Município de Boracéia sustentou que a escolha do método de controle estaria inserida em sua autonomia administrativa e que a imposição judicial configuraria ingerência indevida. O argumento foi rejeitado. Para o juiz, o controle judicial, no caso, limita-se à verificação da legalidade, moralidade e eficiência dos atos administrativos.

A sentença destaca que a discricionariedade administrativa encontra limites nos princípios constitucionais e que “uma política de controle que se baseia em métodos frágeis ou inexistentes é, em si, um ato administrativo ilegal”.

Quem fica fora da obrigação
A decisão prevê exceções expressas. Não estão sujeitos ao controle biométrico:
• agentes políticos, como prefeito, vice-prefeito e secretários municipais;
• advogados públicos e procuradores do município, em razão do regime jurídico específico da advocacia pública.

O Município terá 90 dias, contados da publicação da sentença, para iniciar a implantação do sistema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A decisão também estabelece que a ordem judicial produz efeitos imediatos, mesmo diante da possibilidade de recurso, já que a mera instalação do sistema de ponto biométrico não representa risco de dano irreparável ao erário.

O Município pode recorrer.

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Foto: Freepik

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