Justiça dá 48 horas para a Receita destravar dívidas; decisão viabiliza desconto às empresas

Uma decisão do dia 22 deste mês, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP), determinou que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos de uma empresa que estavam parados no órgão há mais de 90 dias — o prazo máximo que a lei dá para essa remessa. A medida abre caminho para que esses valores entrem na transação tributária e possam ser quitados com desconto. Na Justiça, a empresa foi representada pelos advogados Douglas Rodrigo da Silva e Rafael Puzone Tonello, do escritório Tonello e Silva Advogados.

Conforme os advogados, o caso expõe um problema que atinge um grande número de empresas: débitos que deveriam ter sido inscritos em Dívida Ativa continuam retidos na Receita Federal. Enquanto isso não acontece, o contribuinte fica impedido de negociar essas dívidas nos editais de transação da PGFN, que oferecem redução de multas, juros e encargos e parcelamento alongado.

Ao analisar o caso, a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira entendeu que a empresa não pode ser prejudicada pela inércia da Administração. Além de determinar o envio dos débitos, a decisão proibiu a PGFN de recusar a adesão à transação (Edital PGDAU nº 6/2026) tendo como único fundamento o prazo de 90 dias de inscrição — obstáculo que, na prática, vinha barrando empresas em situação idêntica.

Por que isso importa para empresários, advogados e contadores

Os advogados explicaram que empresas com débitos vencidos há mais de 90 dias e ainda não inscritos em Dívida Ativa podem estar perdendo, sem saber, o acesso a descontos que teriam direito:

“A decisão serve de parâmetro para casos semelhantes em todo o país, já que trata de norma federal aplicável de forma geral. Há prazo: a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 vai até 30/09/2026. Identificar e regularizar esses débitos exige agir com antecedência”.

Pontos de atenção

Trata-se de decisão liminar (provisória) e de primeira instância. Ela não garante automaticamente o desconto: “assegura o direito de pleitear a adesão sem o bloqueio dos 90 dias, cabendo ao contribuinte cumprir os demais requisitos legais do edital. Ainda assim, é um precedente relevante para empresas que se veem travadas pela lentidão do Fisco”, completaram.

Tonello ainda reforçou que muitas empresas estão perdendo desconto sem saber: “simplesmente porque a Receita não enviou os débitos à Dívida Ativa no prazo. Essa decisão mostra que dá para destravar isso na Justiça”.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.