A Justiça deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Limeira (SP) e a concessionária Elektro apresentem documentos e explicações sobre o impasse envolvendo a implantação de uma rede elétrica no Assentamento dos Posseiros Horto Florestal Tatu. Os moradores buscam há anos a regularização do fornecimento de energia, mas, segundo a ação judicial, o procedimento deixou de avançar após a empresa exigir uma nova manifestação do município em 2026, apesar da existência de um termo de não oposição emitido pela Prefeitura em 2023. A determinação é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, em decisão assinada nesta terça-feira (29).
A medida foi tomada em uma ação coletiva ajuizada pelo assentamento contra a Elektro e o município, com pedido de urgência para viabilizar a instalação da infraestrutura elétrica e o fornecimento individualizado de energia às famílias.
De acordo com o processo, a Prefeitura emitiu, em 19 de dezembro de 2023, um termo de não oposição à instalação da rede. Após a manifestação municipal, a concessionária teria realizado visitas, vistorias e estudos técnicos, além de elaborar um projeto para atendimento da área.
No início de 2026, porém, a Elektro teria passado a exigir um novo posicionamento da Prefeitura em razão da mudança de gestão municipal. A exigência levou à abertura do Processo Administrativo, que permanecia sem decisão conclusiva. Segundo os documentos apresentados, também não havia registro de ato formal que tivesse revogado ou invalidado o termo anterior.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a energia elétrica é um serviço público essencial, relacionado às condições mínimas de moradia digna. Ela observou que, até aquele momento, não havia demonstração concreta de impedimento técnico, ambiental, urbanístico ou de segurança que justificasse suficientemente a paralisação do procedimento.
A magistrada ressaltou ainda que uma eventual irregularidade fundiária ou urbanística não é, isoladamente, motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço. Caso existam restrições à instalação da rede, elas deverão ser comprovadas por documentos e justificativas técnicas, com indicação das normas aplicáveis e das possíveis soluções.
A decisão também aborda a exigência de uma nova manifestação municipal após a troca de gestão. Segundo a juíza, os atos administrativos pertencem ao ente público que os pratica, e não à pessoa que ocupa temporariamente o cargo. Por isso, uma eventual revisão do documento de 2023 exige um ato formal devidamente fundamentado.
Outro aspecto considerado foi o impacto da ausência de energia elétrica sobre os moradores. A magistrada apontou que a situação pode comprometer atividades básicas, como iluminação, segurança, comunicação, conservação de alimentos e desenvolvimento das atividades rurais.
Apesar disso, a juíza entendeu que ainda não há informações suficientes para determinar a execução imediata das obras. A implantação da rede depende de avaliações atualizadas sobre o traçado, as unidades que poderão ser atendidas, eventuais necessidades de ampliação da infraestrutura, restrições técnicas e custos envolvidos.
Diante desse cenário, a magistrada concedeu parcialmente o pedido de urgência, em consonância com manifestação do Ministério Público favorável à apresentação dos documentos e ao esclarecimento das razões da paralisação.
Pela decisão, a Elektro deverá apresentar, em 30 dias, o procedimento técnico e administrativo relacionado ao assentamento, incluindo projetos, estudos, relatórios de vistorias, orçamentos e comunicações com a Prefeitura e os moradores, caso existentes. A empresa também terá de esclarecer por que exigiu uma nova manifestação municipal e informar se considerou o documento de 2023 insuficiente, inválido ou sem eficácia.
Se houver impedimento à continuidade do atendimento, a concessionária deverá apresentar relatório elaborado por profissional habilitado, detalhando o problema, seus fundamentos normativos, as providências necessárias e eventuais alternativas técnicas.
No mesmo prazo, a Prefeitura deverá entregar à Justiça os processos administrativos de 2023 e 2026 relacionados ao caso, esclarecer se o termo de não oposição continua válido e informar se existem restrições à implantação da rede.
O município também deverá concluir a análise do Processo Administrativo, com decisão expressa e fundamentada, em até 30 dias. O prazo admite ressalva caso seja necessária vistoria ou diligência técnica imprescindível, desde que devidamente justificada.
Por enquanto, a Justiça não autorizou o início imediato das obras nem determinou a instalação definitiva da rede, a apresentação de um plano executivo vinculante ou a adoção de fornecimento temporário. Esses pedidos poderão ser reavaliados após a apresentação dos documentos, das informações técnicas e das defesas.
A juíza também deixou de fixar, neste momento, a multa diária de R$ 10 mil solicitada pelos autores, mas advertiu que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na adoção de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Foto: Divulgação/Elektro

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