A Justiça determinou que um homem apague, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em rede social com acusações contra a Associação Casa da Criança Santa Terezinha, de Limeira (SP). A decisão é desta terça-feira (3), assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível da Comarca. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A medida foi concedida em caráter de urgência dentro de uma ação de indenização por danos morais movida pela entidade beneficente. A instituição afirmou no processo que foi alvo de vídeos no Instagram com ofensas e acusações, além do uso de termos pejorativos para descrevê-la. Sustentou também que as publicações alcançaram grande número de visualizações e interações.
Segundo a entidade, as acusações feitas nos vídeos teriam como base a situação de uma criança citada pelo autor das postagens, apontada como supostamente acolhida pela instituição. No entanto, de acordo com a documentação apresentada na ação, o menor mencionado não integra nem nunca integrou os quadros de atendimento da associação.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz apontou que os requisitos legais estão presentes. Destacou que os links e imagens das publicações indicam, em análise inicial, extrapolação da liberdade de expressão com possível ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Também registrou que, até o momento, não há comprovação das acusações feitas nos vídeos.
A decisão ressalta que o conteúdo já havia alcançado dezenas de milhares de visualizações, o que amplia o potencial de dano à imagem da instituição, que atua como entidade beneficente e depende de confiança pública e doações.
Com a ordem, o réu deve remover os dois vídeos citados no processo de sua conta no Instagram e de qualquer outra plataforma ou aplicativo em que tenha replicado o conteúdo. Também deverá se abster de publicar novas acusações de natureza difamatória contra a entidade.
O magistrado determinou ainda que a decisão pode ser usada como ofício pela própria associação para comunicação direta às plataformas, com o objetivo de dar cumprimento à remoção do conteúdo. O réu será citado para apresentar defesa no prazo legal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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