
A Justiça Federal em Limeira (SP) julgou procedente ação movida por cinco associações de moradores de loteamentos residenciais contra os Correios. Dessa forma, a empresa pública deve manter as entregas de correspondências de forma individualizada aos moradores destes locais. A sentença, do último dia 13, é da juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal.
A decisão atende pedido da Associação dos Moradores do Jardim Monsenhor Rossi; Associação dos Proprietários dos Residenciais Fazenda Itapema; Associação Jardim Imperial – Moradores da Boa Vista da Graminha; Associação dos Amigos do Parque Egisto Ragazzo e pela Associação de Amigos dos Jardins.
Como o DJ mostrou, a Justiça concedeu liminar em fevereiro de 2024 para obrigar a empresa a fazer o procedimento. Os loteamentos estão regularizados perante os órgãos públicos. Dessa forma, existe identificação individualizada das unidades residenciais, com numeração, nome das ruas e CEP próprios.
No entanto, os Correios informaram, no início do ano passado, que não haveria mais a entrega individualizada, com base na Portaria Interministerial 2.729/2021.
À Justiça, as associações alegaram que a atitude contraria o entendimento que a jurisprudência consolidou, no sentido de que, em empreendimentos residenciais, com unidades térreas, portarias de acesso e ruas com CEPs específicos, as correspondências devem ser individuais.
Legislação sobre entregas
Os Correios informaram que realizam suas atividades conforme as normas legais, especialmente a Lei Postal (Lei nº 6.538/78) e a Portaria Interministerial 2.729/2021. Argumentam que os residenciais fechados são atendidos pela entrega postal na portaria, como está na legislação.
Na sentença, a juíza diz que há plenas condições para que os Correios façam a entrega individualizada.
“As máximas da experiência permitem concluir-se que a entrega de correspondência realizada no interior dos residenciais se opera em condições de segurança melhores do que a realizada nas demais residências dos bairros desta cidade. São cada vez mais frequentes as notícias de furtos e roubos de cargas e correspondências do réu nas entregas realizadas nos bairros”, anotou.
Os Correios podem recorrer.
Foto: Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta