Justiça condena universitária que expôs ex-namorado em sala de aula de Direito

Uma acusação feita diante de dezenas de colegas em sala de aula terminou em condenação por danos morais. Um estudante de Direito acionou a Justiça alegando que foi exposto quando a ex-namorada, também aluna, o acusou de agressão verbalmente em uma turma com cerca de 60 alunos e professor presente. O episódio ocorreu em fevereiro de 2023, dentro de um campus universitário em Campinas (SP).

Além do episódio em sala, a ex-namorada também acionou a Polícia Militar dentro do ambiente acadêmico, alegando descumprimento de medida protetiva, o que ampliou a repercussão do caso entre estudantes.

Na ação, a acusada sustentou que apenas narrou episódios de violência sofridos e negou intenção de causar dano à imagem do ex-companheiro. Argumentou que a discussão em sala de aula ocorreu em “tom baixo de voz” e que não houve ofensa, difamação ou calúnia.

Provas e sindicância
O juiz destacou documentos anexados ao processo, incluindo e-mail em que a acusada reconheceu ter feito a acusação diante da turma. Testemunhas confirmaram que a situação foi pública e repercutiu entre os alunos.

A instituição de ensino instaurou sindicância para apurar o episódio e concluiu que não havia elementos que confirmassem a prática de agressão por parte do estudante. A medida protetiva de urgência posteriormente também foi revogada.

Ao analisar o caso, o magistrado Willi Lucarelli, da Vara do Juizado Especial Cível de Americana, afirmou:

“[…] as mensagens de WhatsApp, embora revelem uma dinâmica de relacionamento difícil e momentos de arrependimento por parte do Requerente, não se sobrepõem à prova formal da sindicância e da revogação da MPU, que afastaram a materialidade das agressões”.

O juiz ressaltou ainda que:

“A conduta de imputar publicamente a alguém a prática de um crime, como a agressão, em ambiente acadêmico, perante colegas e um professor, possui o condão inegável de causar grave abalo à honra objetiva e subjetiva do indivíduo”

Na sentença do dia 6/8, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou a estudante ao pagamento de R$ 7.590, cinco salários mínimos, a título de indenização por danos morais. Ela pode recorrer.

Botão WhatsApp

Foto: Divulgação/TST

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.