O segundo réu pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do comerciante Celso Seigi Okada, de 60 anos, foi julgado nesta semana e, além da pena corporal, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP), fixou indenização. O crime ocorreu no dia 2 de setembro de 2021 na lotérica de Okada, na Rua Pedro Elias, no Jardim Vista Alegre e chocou a cidade.
Conforme revelado pelo DJ, o primeiro réu do latrocínio, N.S.S, foi condenado em julho do ano passado e teve pena de 23 anos (leia aqui).
O processo contra o segundo réu, C.S.P., que permaneceu foragido até janeiro de 2024, foi desmembrado e o julgamento ocorreu nesta quinta-feira (6/1).
Conforme os autos, a dupla foi até a lotérica para roubar bens e valores – armado, N. entrou para iniciar o crime na lotérica, enquanto C. ficou do lado de fora. N. entrou em luta corporal contra a vítima. Os tiros atingiram Okada na região do tórax.
Em seguida, C. vasculhou a lotérica e se apoderou de R$ 650 que estavam com a vítima. Ambos fugiram logo depois. Com o auxílio das câmeras de monitoramento, a Polícia Civil identificou a dupla envolvida no roubo.
Em juízo, C. negou participação no crime. Afirmou que foi preso no dia anterior ao latrocínio por envolvimento com tráfico e, após ser liberado, foi para cidade de Arujá (SP). Negou conhecer o outro réu.
No entanto, testemunhas deram versão diferente e, junto com outras provas dos autos, convenceram o juiz da participação dele no crime. “Em que pese a tese defensiva de não estar no local dos fatos, o depoimento dos policiais e da testemunha [nome] dão conta que o réu estava na cidade de Limeira horas após os fatos. Cito em especial o relatório policial, que confirmado pelos depoimentos, dá conta da presença do réu na cidade. Outro aspecto de relevo é que a prisão ocorrida no dia 29/08/2021 em Iracemápolis foi relaxada em 30/08/2021. Isso, ao revés do dito pelo interrogado, coloca-o nas cercanias de Limeira dois dias antes dos eventos. Veja-se que não foi preso pelo porte de drogas, mas pelo porte de uma arma de fogo encontrada numa fresta de um muro onde estava. Desta forma não lhe socorre o alegado”, consta na sentença.
C. foi condenado pelo crime de latrocínio à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão com regime inicial fechado. O magistrado ainda determinou indenização à família de Okada: “Nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal, fixa-se o valor de dez salários-mínimos pelos danos materiais, morais e psicológicos causados aos familiares da vítima e que deverão ser suportados pelo acusado”. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Wagner Morente
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Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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