Justiça condena responsável por casa de acolhimento após empréstimo em nome de idoso

A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou a responsável por uma casa de acolhimento para dependentes químicos por apropriação de proventos de um idoso de 76 anos que vivia na instituição havia cerca de uma década. Segundo a sentença, a mulher utilizou o acesso aos documentos pessoais e bancários da vítima para contratar um empréstimo consignado de R$ 10 mil sem autorização do aposentado, que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário entre 2018 e 2024.

A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da comarca, em sentença assinada no dia 23. A magistrada concluiu que a acusada se apropriou dos rendimentos do idoso ao dar aos valores finalidade diversa da prevista, prática tipificada no artigo 102 do Estatuto do Idoso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre abril de 2018 e abril de 2021, no interior da instituição localizada em Cordeirópolis. A investigação começou após o envio de ofícios relatando irregularidades durante a intervenção e o fechamento da entidade.

Conforme o processo, a aposentadoria do idoso era utilizada para custear sua permanência na instituição. No entanto, familiares descobriram, após o encerramento das atividades da casa, que ele recebia valor menor do benefício em razão de um empréstimo consignado contratado em seu nome junto ao Banco Santander.

Em depoimento prestado na fase policial, a vítima afirmou que foi levada ao banco por pessoa ligada à responsável pela instituição e assinou documentos acreditando tratar-se de questões relacionadas à aposentadoria. Posteriormente, descobriu que havia sido feito um empréstimo de R$ 10 mil sem sua autorização. O idoso declarou ainda que era analfabeto e se sentia lesado. Ele morreu durante a tramitação do processo e não chegou a ser ouvido em juízo.

A sentença destaca que documentos bancários confirmaram a contratação do empréstimo em abril de 2018 e os descontos mensais no benefício previdenciário. Relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) também apontaram que o idoso deixou de receber cerca de R$ 286 por mês por causa das parcelas do consignado.

Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que os documentos pessoais e cartões bancários dos internos permaneciam guardados no escritório da instituição, com acesso dos responsáveis administrativos. Segundo os depoimentos, a acusada continuava sendo informada sobre a administração da casa mesmo durante períodos de afastamento por problemas de saúde.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. A acusada negou participação no empréstimo e afirmou que a operação já existia antes de o idoso chegar à instituição, atribuindo a contratação à família da vítima. Também sustentou que, na época dos fatos, não estaria à frente da administração da casa e alegou desconhecer o destino dos valores obtidos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a versão apresentada pela defesa ficou isolada do restante das provas. Na sentença, a magistrada afirmou que houve convergência entre documentos bancários, relatório do Creas e depoimentos testemunhais, os quais indicaram que a acusada tinha acesso aos documentos e à movimentação financeira do idoso.

A decisão também destacou que a responsável pela instituição apresentou versões diferentes ao longo da investigação sobre quem teria realizado o empréstimo, circunstância considerada relevante para enfraquecer sua credibilidade.

Para a magistrada, ficou demonstrado que a acusada utilizou sua posição de responsável pela casa de acolhimento e a facilidade de acesso aos dados da vítima para contratar o empréstimo sem autorização válida e sem comprovação de que os recursos tenham sido revertidos em benefício do idoso.

A juíza condenou a mulher a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária.

O pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima por danos materiais foi rejeitado. Segundo a sentença, não ficou esclarecido no processo quem seriam todos os sucessores da vítima e havia informação de que parte dos valores descontados teria sido restituída a um sobrinho do idoso.

A condenada poderá recorrer em liberdade.

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Foto: Sabine van Erp/Pixabay

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