Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa.

O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador.

VERSÃO DA EMPRESA

A companhia argumentou que a vítima tem culpa exclusiva sobre os fatos, já que teria reagido com um canivete ao perceber a subtração de combustível.

Segundo a relatora, desembargadora Lycanthia Carolina Ramage, para que a alegação do posto fosse válida, seria necessário que o infortúnio tivesse ocorrido por conduta única do trabalhador, sem qualquer ligação com fatores objetivos do risco da atividade.

NÃO EXCLUI NEXO DE CAUSALIDADE

No entanto, a reação não exclui o nexo de causalidade, pois não afasta a relação entre o ato criminoso no estabelecimento da empregadora e a morte do empregado. “Em outras palavras, o fator contributivo foi estritamente laboral”, pontuou a magistrada.

A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos.

Os valores arbitrados ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência ou para dispêndio necessário à subsistência e educação. O Ministério Público do Trabalho deve se pronunciar sobre eventual liberação, nos termos da Lei 6.858/80.

Fonte: TRT-2
Foto: Pixabay

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