Justiça condena ONG esportiva a devolver dinheiro à Prefeitura de Iracemápolis

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, condenou a ONG/Oscip “Bola Pra Frente” a ressarcir os cofres públicos de Iracemápolis, no valor de R$ 112,7 mil, devidamente corrigido. A ação foi ajuizada pelo próprio Executivo iracemapolense no ano de 2012, último ano do segundo mandato de Fábio Zuza na administração da cidade.

Na petição à Justiça, a Prefeitura de Iracemápolis apontou irregularidades na execução da parceria que foi firmada, que previa oferecimento de programas de esporte para crianças e adolescentes. O número de participantes efetivos era menor do que o informado ao Executivo e o reforço alimentar entregue às crianças era de baixa qualidade. Tudo isso foi detectado na análise da prestação de contas.

Os termos de parceria foram assinados nos anos de 2009 e 2010 com a finalidade de inclusão social de crianças e adolescentes, permitindo a integração com a sociedade. Como Oscip não tem fins lucrativos, existe a transferência de recursos que devem ser aplicados na execução do projeto proposto, que é de interesse público.

Em 16 de outubro de 2011, o programa Fantástico, da TV Globo, veiculou notícia informando irregularidades na execução de convênios da ONG Bola Pra Frente, que realizava o projeto conhecido como “Segundo Tempo”. Como repercussão, a Câmara de Iracemápolis abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a execução do contrato na cidade.

A CPI descobriu que a presidenta da ONG era integrante da Comissão de Avaliação do termo de parceria, o que comprometia a imparcialidade e a independência dos trabalhos. A comissão apontou indícios de provas relevantes, que caberia à entidade contestar. No entanto, os responsáveis pela ONG não foram localizados durante o processo – a Defensoria Pública atuou no caso, fazendo uma negativa geral do caso.

Sem prova contrária às alegações e elementos trazidos pelo Executivo no processo, o juiz condenou a ONG e determinou o ressarcimento ao erário público de Iracemápolis, em sentença assinada em agosto e publicada neste mês. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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