A empresa Hurb Technologies foi condenada a restituir o valor pago por pacotes de viagem e a indenizar uma consumidora por danos morais, conforme decisão da 3ª Vara Cível de Limeira (SP). A sentença, do juiz Mário Sergio Menezes, é do dia 21/3 e reconheceu a responsabilidade da empresa pelo não cumprimento dos serviços contratados. A autora foi representada pela advogada Júlia Matielo Rodrigues e pelos advogados Douglas Rodrigo da Silva e Rafael Tonello, do escritório do escritório Tonello & Silva Advogados.
A autora da ação adquiriu três pacotes de viagem com a Hurb para serem utilizados entre 2023 e 2024. No entanto, ao tentar agendar as datas das viagens, a empresa alegou indisponibilidade.
Diante da impossibilidade de usufruir dos serviços contratados, a consumidora solicitou o cancelamento e a devolução dos valores pagos, mas não obteve retorno da empresa. Além disso, um dos pacotes foi marcado como reembolsado pela Hurb, mas nenhum valor foi devolvido.
A autora requereu o reembolso do valor e indenização por danos morais.
Em sua contestação, a Hurb alegou que não havia cometido qualquer ato ilícito e que os pacotes de viagem possuíam condições específicas, incluindo um prazo determinado para uso, estando sujeitos à disponibilidade promocional.
A empresa sustentou que a cliente tinha pleno conhecimento dessas condições ao fechar o contrato e argumentou que não deveria ser responsabilizada pela situação.
Menezes entendeu que a relação entre as partes estava submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aplicou a inversão do ônus da prova.
Na sentença, destacou que a prática adotada pela empresa foi abusiva, colocando a cliente em desvantagem exagerada e violando princípios de boa-fé e razoabilidade. Segundo o magistrado, a retenção dos valores sem a devida prestação dos serviços configura enriquecimento sem causa.
Com isso, a Hurb foi condenada a:
– Restituir integralmente o valor pago (R$ 10.051), com correção monetária e juros;
– Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
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