Justiça condena fabricante que “enrolou” reparo até o fim da garantia

A Justiça de Limeira (SP) condenou a fabricante de um celular que, mesmo acionado dentro do prazo de garantia, procrastinou ações e se recusou a providenciar o reparo do produto defeituoso. A sentença que determinou a restituição dos valores é do último dia 3.

A cliente alegou que o celular apresentou defeitos ainda no período de garantia. Apesar das diversas solicitações de reparo, a fabricante adiou as providências até o término da garantia, recusando-se a efetuar reparos sem qualquer justificativa técnica.

Desta forma, ela acionou o Judiciário pedindo a restituição do valor pago ou substituição do produto, além da reparação moral.

Fabricante alegou que item estava fora da garantia

Na contestação, a fabricante justificou que o produto estava fora da garantia e que não havia prova do vício de fabricação.

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, analisou a documentação e verificou que as mensagens juntadas demonstram que os defeitos foram comunicados à fabricante ainda dentro do prazo de garantia. E ocorreram sucessivas tratativas sem solução efetiva.

Postergou os reparos

“A requerida, embora ciente das reclamações, postergou os reparos até o término da garantia, comportamento que viola o princípio da boa-fé objetiva [art. 4º, III, CDC]”, afirmou o magistrado.

Não há nos autos qualquer laudo da assistência técnica que indique que o defeito decorreu de mau uso. “Ao contrário, as ordens de serviço registram vícios relacionados a componentes internos, sem imputação de culpa à consumidora”, verificou o juiz.

Dever de restituição

Quando o vício compromete a funcionalidade do produto, o fornecedor deve sanar o problema no prazo máximo de 30 dias, sob pena de o consumidor optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Como a fabricante não cumpriu a obrigação legal e diante da recusa, a solução mais adequada, conforme a decisão, é a restituição do valor pago, um total de R$ 5,3 mil.

As partes podem recorrer.

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Foto: Divulgação/TJSP

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