Justiça condena ex-prefeito por superfaturamento em shows bancados com dinheiro público

A Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Buri (SP) e ex-integrantes da administração municipal por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação de shows pagos com recursos públicos para a 13ª Expo Mandioca, realizada em 2022, durante as comemorações do centenário do município.

A sentença é do juiz Bruno Bugni Vasconcelos, da Vara Única de Buri, que reconheceu a ocorrência de direcionamento prévio das contratações e superfaturamento em parte dos contratos analisados, afastando a tese de meras falhas formais.

Segundo a sentença, assinada em dezembro, os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram utilizados apenas para formalizar escolhas já feitas, sem análise técnica real de preços ou dos requisitos legais.

“Os documentos produzidos nos procedimentos de justificação para inexigibilidade das licitações (…) evidenciam que os réus (…) já haviam escolhido os artistas e fornecedores previamente, direcionando as contratações.”

Casos com superfaturamento reconhecido
A Justiça reconheceu superfaturamento comprovado em contratos envolvendo uma dupla sertaneja e a empresa que representou outra dupla e outros artistas.

No contrato analisado da primeira dupla, as notas fiscais apresentadas para justificar o preço indicavam valores inferiores aos pagos pela Prefeitura de Buri em apresentações anteriores da dupla. Para o juiz, isso demonstrou ausência de controle e fiscalização e confirmou que o município pagou valor acima do praticado no mercado.

O superfaturamento apurado foi fixado em R$ 89.750, valor que fundamentou a aplicação de multa civil equivalente ao enriquecimento ilícito reconhecido. A decisão considerou que os valores pagos já haviam sido devolvidos em razão de medida liminar anterior.

Com relação ao segundo caso, a sentença destacou que não havia representação exclusiva, requisito indispensável para a contratação direta. Além disso, não foram apresentadas notas fiscais contemporâneas capazes de justificar o valor contratado.

O juiz apontou que apresentações semelhantes da dupla ocorreram por valores significativamente menores. O ressarcimento fixado neste conjunto de contratos foi de R$ 45 mil, de forma solidária com os agentes públicos envolvidos.

Big Brother Brasil
Ao analisar a justificativa de aumento de cachê apresentada em um dos contratos, o juiz mencionou a alegação de valorização artística após participação em programa televisivo:

“Para justificar o preço ajustado, foi juntada declaração afirmando que, após a participação de um dos integrantes em programa televisivo de grande audiência (Big Brother Brasil), no início de 2021, houve valorização de sua imagem e aumento natural das receitas. Todavia, não há comprovação documental de efetiva elevação de valores”.

A sentença comparou notas fiscais e concluiu que os valores pagos por Buri superaram aqueles praticados em cidades pequenas e próximas, afastando a justificativa apresentada.

A Justiça afastou a configuração de improbidade administrativa em outros contratos analisados ao entender que:
• Houve comprovação de representação exclusiva
• Os preços praticados estavam dentro da média de mercado
• Não ficou demonstrado superfaturamento relevante
• As falhas identificadas foram consideradas irregularidades formais, sem prova de dolo

As defesas sustentaram que as contratações seguiram a legislação, que os preços variam conforme estrutura, local e notoriedade artística, e que não houve intenção de causar dano ao erário. Nos casos condenados, o juiz concluiu que as provas documentais e técnicas afastaram essas alegações.

Ao final, a Justiça:
• Condenou agentes públicos e empresários por atos de improbidade administrativa
• Reconheceu direcionamento e superfaturamento em contratos específicos
• Aplicou ressarcimento ao erário, multas civis, perda de valores, suspensão de direitos políticos (até 14 anos) e proibição de contratar com o poder público
• Julgou improcedentes as acusações em contratos nos quais não houve prova de dolo ou prejuízo aos cofres públicos

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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