Justiça condena ex-aluno que fez ameaças de massacre em escola de Limeira

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou um jovem após a divulgação de ameaças em um grupo de WhatsApp de massacre em uma escola da cidade, onde foi aluno. A decisão é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal, e foi assinada nesta terça-feira (10).

Conforme reproduzido na sentença, as mensagens circularam em um grupo no aplicativo de mensagens que incluiu o número de telefone da escola. No espaço, foram feitas ameaças de morte e citados nomes de estudantes, com a afirmação de que um ataque seria realizado no estabelecimento de ensino.

A situação chegou ao conhecimento da direção da unidade escolar após o vice-diretor tomar conhecimento das mensagens. A diretora relatou em juízo que professores e alunos passaram a temer que o ataque fosse concretizado.

Durante as investigações, a polícia teve acesso a capturas de tela das conversas e realizou diligências para identificar os responsáveis pelas mensagens. A partir da análise dos dados e de consulta ao número de identificação do aparelho celular (IMEI), os investigadores chegaram ao jovem posteriormente denunciado no processo.

Segundo a investigação, ele havia sido aluno da escola e é primo de um adolescente apontado como participante do grupo de mensagens.

Com autorização judicial, foi realizada uma busca na residência do jovem. No local, também estava o adolescente. De acordo com os policiais, ele afirmou inicialmente que tinha conhecimento das ameaças e declarou que tudo teria sido apenas uma brincadeira.

A investigação prosseguiu com a análise do celular do adolescente, onde foram encontrados elementos que ligavam o réu às mensagens divulgadas no grupo. O material reunido pela polícia indicou ainda que o jovem havia tentado adquirir uma arma de fogo.

Também foram localizadas mensagens com conteúdo de cunho nazista e extremista nos aparelhos analisados.

O próprio réu, ouvido em juízo, confirmou ter sido o autor das mensagens no grupo de WhatsApp. Ele afirmou que as publicações, inclusive aquelas relacionadas a possíveis crimes, teriam sido feitas como uma brincadeira e declarou estar arrependido.

Defesa alegou que mensagens eram “brincadeira”
Na sentença, o juiz considerou que as provas reunidas no processo – como boletim de ocorrência, relatórios de investigação, apreensão de aparelhos e depoimentos – demonstraram a participação do acusado na divulgação das ameaças e na associação com outros envolvidos.

Para o magistrado, a alegação de que as mensagens teriam sido apenas uma brincadeira não afasta a gravidade da conduta. Segundo a decisão, as publicações provocaram temor entre profissionais e alunos da escola, que passaram a temer que o ataque pudesse realmente ocorrer.

O juiz também destacou que os elementos encontrados nos celulares, como conversas com teor extremista e registros relacionados à tentativa de compra de arma de fogo, reforçaram as conclusões da investigação.

Ao final do julgamento, o jovem foi condenado pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. Como houve participação de adolescente, foi aplicada a causa de aumento prevista no parágrafo primeiro do dispositivo.

A pena foi fixada em um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. O magistrado considerou favoráveis as circunstâncias judiciais, além da primariedade e dos bons antecedentes do réu.

A sentença também determinou o pagamento das custas processuais e autorizou que o condenado recorra em liberdade. Cabe recurso tanto para o jovem quanto para o Ministério Público.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Jorge Henao/Pixabay

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