Justiça condena empresas por golpe iniciado no Mercado Livre e cartão emitido sem pedido

Uma simples tentativa de compra pela internet se transformou em prejuízo financeiro e dor de cabeça para um consumidor. Após buscar uma televisão no site Mercado Livre, ele acabou sendo induzido, via WhatsApp, a concluir a transação fora da plataforma e caiu em um golpe. Além do valor perdido nas transferências por Pix, o consumidor ainda descobriu a emissão de um cartão de crédito que jamais solicitou, o que gerou uma dívida de mais de R$ 4 mil em seu nome.

O caso foi parar na Justiça e teve sentença nesta quinta-feira (3/7) pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP). O magistrado reconheceu que houve falha na prestação de serviços e condenou, de forma solidária, as empresas Mercado Livre e Mercado Pago a devolver o valor perdido e a pagar indenização por danos morais.

Golpe começou dentro da plataforma, mas foi finalizado fora
Segundo o processo, o consumidor iniciou a compra de uma televisão dentro da plataforma do Mercado Livre, mas, após o primeiro contato, foi convencido a seguir com o pagamento fora do ambiente seguro do site. Ele então recebeu mensagens via WhatsApp de pessoas que se passavam por representantes do vendedor e transferiu o valor de R$ 3.971,00 a terceiros por meio de Pix. Posteriormente, percebeu que se tratava de um golpe.

As empresas, em contestação, alegaram que “os fatos decorreram de culpa exclusiva do autor, que realizou pagamentos fora da plataforma a pessoas estranhas à relação contratual”, e sustentaram que não houve falha na prestação de serviços. Também argumentaram que o valor da compra original havia sido devolvido e que não poderiam ser responsabilizadas pelas transferências feitas de forma externa ao site.

Cartão não solicitado e cobrança indevida
Além do golpe, o consumidor ainda foi surpreendido com a emissão de um cartão de crédito, sem sua solicitação, pela empresa Mercado Pago. A cobrança gerou um débito de R$ 4.253,39, colocando em risco sua reputação nos cadastros de inadimplentes.

Na sentença, o juiz destacou que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, com integração entre seus serviços. Para ele, há “comunhão de interesses e integração na cadeia de fornecimento”, o que justifica a responsabilidade solidária das rés.

Ao analisar a emissão do cartão, o magistrado concluiu que houve falha grave. “Trata-se de falha grave na prestação de serviços, violando o dever de segurança e confiança nas relações de consumo”, afirmou. E completou: “A jurisprudência é pacífica quanto à indevida emissão de cartão de crédito como causa suficiente para reconhecimento do dano moral in re ipsa, além da inexigibilidade do débito correlato”.

Empresas devem proteger o consumidor, mesmo fora do site
Para o juiz, o fato de o golpe ter sido finalizado fora da plataforma não afasta a responsabilidade do site, já que a relação teve origem no ambiente virtual do Mercado Livre. “É irrelevante o fato de o golpe ter sido consumado fora da plataforma, se este teve início e se vinculou ao ambiente virtual oferecido pelas rés”, escreveu na decisão.

O magistrado também foi categórico ao afirmar que “o sistema de marketplace tem o dever de garantir ambiente seguro aos seus usuários” e que a falta de mecanismos eficazes de proteção viola o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Indenização e cancelamento da dívida
A Justiça determinou:
• Devolução do valor perdido no golpe (R$ 3.971), corrigido e com juros;
• Cancelamento do cartão e da conta vinculada ao nome do consumidor;
• Declaração de inexistência da dívida de R$ 4.253,39;
• Indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, devido à emissão indevida do cartão, ao risco de negativação e ao abalo emocional causado.

As empresas também foram proibidas de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes com base nesse débito. Elas podem recorrer da sentença.

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Foto: Pixabay

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