Um caso de injúria racial em Limeira teve desfecho no Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 24/11. O tribunal reduziu a pena, mas manteve a condenação do acusado, que é dono de bar, por este crime, além de lesão corporal grave e ameaças.
O episódio ocorreu em setembro de 2017. As vítimas, um homem e duas mulheres, estavam no estabelecimento comercial do réu e foram ao caixa para pagar. Só que o cartão de crédito do homem não passou e este pediu para ir até um banco sacar dinheiro. O dono do estabelecimento ficou nervoso e teria dito: “Seu negro safado, come e bebe e não quer pagar a conta?”
Na sequência, o comerciante jogou um líquido no rosto da vítima, que perdeu momentaneamente a visão e ainda levou um soco. O osso perto dos olhos foi quebrado. Quando já estavam na rua para ir embora, a esposa do homem encostou o seu carro para que os demais entrassem, mas o réu foi até lá e disse que, se voltassem ao bar, “encheria a boca deles de bala”. O comerciante negou as acusações.
A lesão no rosto do homem causou o seu afastamento do trabalho e, mesmo após o seu retorno, permaneceu com a visão turva por muito tempo, conforme relatos à Justiça.
“Restou incontroverso que o apelante, dono do estabelecimento, buscou ofender a dignidade da vítima, cliente do bar, de modo lamentável, por meio da utilização de elementos referentes a raça e cor, como ‘seu negro’, em tom pejorativo. Agindo dessa maneira, o acusado incorreu na conduta descrita no tipo penal previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal [injúria racial]”, descreveu o relator Guilherme Nucci. A pena para este crime é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
A pena estabelecida pelo TJ aos três crimes somou 2 anos de reclusão, 1 mês e 7 dias de detenção, sem conversão para penas restritivas de direitos, devido ao emprego de violência e grave ameaça. O TJ mudou o regime de pena, passando de semiaberto para aberto, em função da primariedade do acusado. Cabe recurso.
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