Justiça condena dono de bar em Limeira por chamar cliente de “negro safado”

Um caso de injúria racial em Limeira teve desfecho no Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 24/11. O tribunal reduziu a pena, mas manteve a condenação do acusado, que é dono de bar, por este crime, além de lesão corporal grave e ameaças.

O episódio ocorreu em setembro de 2017. As vítimas, um homem e duas mulheres, estavam no estabelecimento comercial do réu e foram ao caixa para pagar. Só que o cartão de crédito do homem não passou e este pediu para ir até um banco sacar dinheiro. O dono do estabelecimento ficou nervoso e teria dito: “Seu negro safado, come e bebe e não quer pagar a conta?”

Na sequência, o comerciante jogou um líquido no rosto da vítima, que perdeu momentaneamente a visão e ainda levou um soco. O osso perto dos olhos foi quebrado. Quando já estavam na rua para ir embora, a esposa do homem encostou o seu carro para que os demais entrassem, mas o réu foi até lá e disse que, se voltassem ao bar, “encheria a boca deles de bala”. O comerciante negou as acusações.

A lesão no rosto do homem causou o seu afastamento do trabalho e, mesmo após o seu retorno, permaneceu com a visão turva por muito tempo, conforme relatos à Justiça.

“Restou incontroverso que o apelante, dono do estabelecimento, buscou ofender a dignidade da vítima, cliente do bar, de modo lamentável, por meio da utilização de elementos referentes a raça e cor, como ‘seu negro’, em tom pejorativo. Agindo dessa maneira, o acusado incorreu na conduta descrita no tipo penal previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal [injúria racial]”, descreveu o relator Guilherme Nucci. A pena para este crime é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

A pena estabelecida pelo TJ aos três crimes somou 2 anos de reclusão, 1 mês e 7 dias de detenção, sem conversão para penas restritivas de direitos, devido ao emprego de violência e grave ameaça. O TJ mudou o regime de pena, passando de semiaberto para aberto, em função da primariedade do acusado. Cabe recurso.

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