Justiça condena Detran a indenizar vítima de placa clonada em R$ 8 mil

Uma sequência de multas por infrações que nunca foram cometidas pelo verdadeiro proprietário de uma motocicleta levou a Justiça a reconhecer que a vítima de clonagem de placa não pode ser obrigada a arcar com os custos da regularização do veículo quando não deu causa à fraude. Em sentença publicada no dia 31, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, ordenou a troca gratuita da placa do veículo e anulou uma multa aplicada por excesso de velocidade, após concluir que o motorista comprovou ser vítima de clonagem e que houve falha do serviço público, por omissão, na solução definitiva do problema.

O processo foi ajuizado por um motociclista residente no Paraná que contestou uma autuação por excesso de velocidade registrada em Limeira, no interior paulista. Segundo os autos, ele afirmou que jamais esteve no local da infração e sustentou que sua motocicleta havia sido clonada, situação que já havia provocado outras multas indevidas em Campinas (SP).

Para comprovar a alegação, o autor apresentou boletins de ocorrência sobre a clonagem da placa, registros das defesas administrativas relacionadas às autuações anteriores, fotografias apontando diferenças entre sua motocicleta e a que apareceu nas imagens da fiscalização, além de comprovante de abastecimento em um posto de combustíveis na cidade onde reside, no Paraná, poucas horas após o horário da infração registrada em Limeira.

Na análise do caso, a magistrada observou que os atos administrativos possuem presunção relativa de legitimidade e veracidade, mas ressaltou que essa presunção pode ser afastada quando há provas suficientes em sentido contrário. Para ela, o conjunto de documentos apresentado foi robusto o bastante para demonstrar que o proprietário era vítima reiterada de clonagem de placa.

A juíza destacou que os boletins de ocorrência, as autuações anteriores pelo mesmo motivo, as diferenças visuais entre os veículos e a comprovação de que o motorista estava em outra cidade na data da infração afastaram a presunção de legitimidade do auto de infração.
A sentença também registra que o Município de Limeira não apresentou elementos concretos capazes de desconstituir a versão apresentada pelo autor, limitando-se a sustentar a necessidade de produção de prova técnica.

Com isso, a magistrada declarou a nulidade da multa aplicada em Limeira, tornando definitiva a suspensão de seus efeitos, incluindo a exclusão de eventual pontuação decorrente da infração.

Troca gratuita da placa
Além de cancelar a autuação, a juíza entendeu que apenas anular uma multa não resolveria o problema, já que o proprietário continuaria sujeito ao recebimento de novas infrações enquanto permanecesse a duplicidade de identificação externa do veículo.

Com base na Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a sentença determinou que o Detran do Paraná instaure procedimento administrativo para apuração da suspeita de clonagem, providencie a substituição da placa da motocicleta e emita novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A magistrada também determinou que todo o procedimento seja realizado sem cobrança de taxas administrativas.

Na decisão, ela afirmou que o proprietário não deu causa à necessidade da troca da placa, já que foi vítima de um crime praticado por terceiros, e considerou desarrazoado exigir que ele arcasse com os custos para regularizar uma situação provocada pela fraude.

Danos morais
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza observou que a clonagem da placa foi praticada por terceiro, circunstância que, em regra, afasta a responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, ponderou que a situação muda quando o órgão público competente, após tomar conhecimento da fraude, deixa de adotar providências capazes de impedir a repetição dos prejuízos.

Segundo a magistrada, o motorista já vinha sofrendo autuações indevidas desde 2025 e havia comunicado os fatos às autoridades de trânsito por meio de defesas administrativas e registros policiais.

Para a juíza, a ausência de regularização definitiva da situação permitiu que novas multas continuassem sendo lançadas em nome do verdadeiro proprietário, caracterizando falha do serviço público na modalidade omissiva atribuída ao Detran do Paraná.

A sentença afirma ainda que os transtornos enfrentados ultrapassaram meros aborrecimentos cotidianos, diante da necessidade de apresentar sucessivas defesas administrativas, do risco de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da insegurança quanto à utilização de um veículo essencial para sua locomoção e atividade profissional.

Em razão disso, o Detran do Paraná foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A decisão também determinou que o Município de Limeira promova, em 15 dias, a baixa definitiva da multa e comunique a exclusão da autuação ao sistema Renainf.

Já o Detran do Paraná deverá, no prazo de 30 dias, instaurar o procedimento administrativo para apuração da suspeita de clonagem, substituir a placa, emitir novo CRLV sem cobrança de taxas e excluir eventuais pontos lançados na CNH em decorrência da infração anulada.

Para garantir o cumprimento da sentença, a juíza fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento das determinações impostas ao Município de Limeira e ao Detran do Paraná.

O Detran de São Paulo foi excluído do processo por ilegitimidade passiva, uma vez que o veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor são registrados no Paraná e a autuação foi lavrada pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana de Limeira, sem participação da autarquia paulista.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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