Justiça condena concessionária por negar religação de água por dívida de ex-morador

Quem se muda para um imóvel não pode ser obrigado a pagar dívidas de água deixadas por antigos moradores para ter o serviço restabelecido. Esse foi o entendimento adotado pela Justiça de Limeira (SP), que condenou a BRK Ambiental a religar definitivamente o abastecimento, transferir a titularidade da unidade consumidora, conceder a tarifa social e indenizar uma moradora em R$ 2 mil por danos morais.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (15) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.

A moradora passou a residir no imóvel em fevereiro de 2026 e, ao solicitar a transferência da conta para seu nome e o restabelecimento do fornecimento de água, teve os pedidos negados em razão de débitos vinculados a terceiros. No início do processo, a Justiça já havia determinado, em caráter liminar, a religação do serviço, a mudança da titularidade e a inclusão da unidade na tarifa social.

Em sua contestação, a BRK alegou a existência de irregularidades na unidade consumidora. No entanto, a sentença aponta que não houve prova de que a atual ocupante tivesse praticado fraude, realizado ligação clandestina ou violado lacres, sendo insuficientes as alegações baseadas apenas no histórico do imóvel.

Ao analisar o caso, Vieira destacou que as dívidas decorrentes do consumo de água possuem natureza pessoal e não estão vinculadas ao imóvel, de modo que não podem ser exigidas de quem passa a ocupá-lo posteriormente. Para o magistrado, foi abusiva a conduta da concessionária ao condicionar a religação do serviço e a transferência da titularidade ao pagamento de débitos de responsabilidade de outra pessoa.

O juiz também entendeu que a existência de débitos antigos, por si só, não impede a concessão da tarifa social quando os requisitos legais são preenchidos. Segundo a decisão, a suspensão do fornecimento de água motivada por dívidas de terceiros configura prática abusiva por utilizar um serviço essencial como forma de cobrança.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a privação indevida do acesso à água, em um contexto de vulnerabilidade social e com presença de crianças, ultrapassou os transtornos cotidianos e submeteu a moradora a uma situação incompatível com a dignidade humana.

Ao final, o magistrado julgou procedentes os pedidos para confirmar em definitivo a religação do fornecimento de água, determinar a transferência da titularidade sem a exigência do pagamento dos débitos antigos, assegurar a inclusão na tarifa social e condenar a BRK Ambiental Limeira ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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