A Justiça de Piracicaba condenou três homens que se tornaram réus por envolvimento com tráfico de entorpecentes. O que chama a atenção no caso é que o trio mantinha algo semelhante a uma fábrica de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada nas plantas da Cannabis sativa.

Conforme a denúncia, um dos réus é organizador de festas rave e especialista na produção da droga “Skank”, que tem alto teor de THC. O outro réu é da área ambiental e empresário individual. O terceiro é artista e produtor de música psicodélica. Conforme o Ministério Público, em concurso, eles se uniram e usavam um imóvel alugado no bairro Nova Piracicaba e, sem o proprietário ter ciência da prática considerada ilícita, produziam o entorpecente, desde o plantio até a comercialização de entorpecente que, conforme a Justiça, era extremamente cara e sofisticada.

A casa foi toda equipada para a finalidade desejada pelo trio e contava com equipamentos de refrigeração, ventilação e luzes para o cultivo profissional. Além disso, manipulavam fertilizantes para garantir a evolução das plantas, inclusive com documentação técnica dos procedimentos.

O “cultivo indoor”, como consta nos autos, era feito sem chamar a atenção, mas denúncias começaram a chegar para a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) do Município que passou a monitorar com campanas a movimentação no imóvel. Diante da possibilidade da atividade ilegal, a Polícia Civil entrou no local com autorização da Justiça em 10 de outubro e prenderam um dos réus.

Foi localizada a estufa e foram apreendidos sete plásticos com plantas arbustas que pesaram 52 quilos, diversas mudas, 463 vasos cuja terra já estava preparada, fertilizantes, cadernos com anotação da aplicação dos produtos agrícolas, balança, rolos de papel, máquina seladora e adesivos com os tipos de maconha e efeito da droga.

O trio foi denunciado pelo MP e o juiz Maurício Habice, da 4ª Vara Criminal de Piracicaba, sentenciou no último dia 15. O magistrado considerou a grande quantidade de drogas e de apetrechos destinados ao tráfico e à plantação em nível, como ele descreveu, de “organização poucas vezes vista”. O juiz também mencionou na sentença que a utilização de aparelhos de ar-condicionado, holofotes, fertilizantes, controle de temperatura e aluguel de imóvel específico demonstraram “claramente a associação para o tráfico e o nível de delinquência, inclusive para produção de droga mais sofisticada e extremamente cara”.

O trio foi condenado por tráfico e associação para o tráfico. Dois deles, primários, receberam dez anos e oito meses de reclusão O terceiro, que já tem registro criminal, foi condenado à pena de 12 anos e nove meses. A defesa pode recorrer da decisão.

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