Justiça com as próprias mãos: condenado homem que forçou pagamento de dívida

O ato de fazer justiça com as próprias mãos não tem nada de justiça: é crime. No interior de São Paulo, dívida ligada a máquinas caça-níqueis terminou na condenação do “credor” que decidiu, por conta própria, se apropriar do dinheiro do dono de bar. A sentença do caso saiu nesta terça-feira (19/8).

“Onde está o dinheiro?”

Inicialmente, o Ministério Público (MP) de Limeira (SP) acusou o réu de roubo. Na tarde de 12 de dezembro de 2024, o homem se dirigiu até o bar, na região do bairro da Boa Vista, e cobrou a dívida. Segundo a vítima, o acusado se aproximou do balcão e perguntou: “onde está o dinheiro?”.

O questionamento foi seguido de um puxão violento, que rasgou a camisa do comerciante. Os dois entraram em luta corporal e, na sequência, o réu foi até o caixa e pegou moedas e cédulas destinadas ao troco.

Quitação de dívida

A Polícia Militar foi acionada e deteve o homem. Com ele, foram encontrados R$ 45. A ação dentro do bar foi registrada pelas câmeras de monitoramento. A vítima negou qualquer dívida e alegou que não possuía jogo de azar no estabelecimento.

O réu afirmou que a vítima lhe devia dinheiro decorrente de jogo de caça-níquel. Quando o dono de bar disse que não tinha a grana, se alterou e pegou o dinheiro para si. Depois, se arrependeu.

Outra conduta

O juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, entendeu que ficou claro o uso da violência contra o dono do bar. Avaliou, porém, que as provas demonstraram que a conduta se adequa ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, a famosa “justiça com as próprias mãos”. Imagens das câmeras comprovaram que havia caça-níqueis no bar.

“O próprio réu, em seu interrogatório, confessou o crime, justificando que assim agiu porque o proprietário do estabelecimento se recusava a pagar quantia que lhe devia por ganhos em máquinas de caça-níqueis existentes no local”, concluiu o magistrado.

Pena extinta

A pena foi fixada em 15 dias de detenção, em regime aberto. Como o réu ficou preso cautelarmente entre dezembro de 2024 e março de 2025, o juiz considerou a pena cumprido e extinguiu a punibilidade, o que encerra o processo.

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Foto: Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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