Justiça autoriza limpeza compulsória, mas condena Município de Cordeirópolis por excesso

A Justiça autorizou o Município de Cordeirópolis (SP) a realizar a limpeza compulsória de um imóvel onde havia acúmulo de lixo e materiais diversos, mas também condenou a administração municipal ao pagamento de indenização por danos materiais em razão da retirada indevida de bens essenciais durante a execução da medida.

A ação foi proposta pelo Município em 2024, que apontou risco à saúde pública em razão do acúmulo de lixo, materiais recicláveis, entulho de construção e móveis quebrados no interior e na área externa da residência. De acordo com os autos, a situação favorecia a proliferação de insetos e doenças, além de representar risco à população do entorno e à integridade física e psíquica do morador.

Em decisão inicial, a Justiça concedeu tutela de urgência para autorizar a limpeza do imóvel e determinou a oitiva de órgãos municipais, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Assistência Social, que confirmaram as condições insalubres do local. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido.

Na sentença do dia 18/12, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única, destacou que é dever do poder público adotar medidas para reduzir riscos à saúde, conforme previsto na Constituição Federal, e considerou legítima a intervenção sanitária no caso concreto. A magistrada observou que, embora o morador relatasse exercer atividade de coleta e venda de materiais recicláveis, essa prática não poderia se sobrepor à proteção da saúde coletiva.

Durante o processo, o morador apresentou reconvenção, alegando que, no cumprimento da limpeza compulsória, foram retirados itens essenciais de uso diário, como cama, colchão, travesseiro, cobertores, estante e ferramentas básicas. O pedido foi analisado após audiência de instrução, na qual testemunha relatou que, após a limpeza, o morador ficou sem condições mínimas para pernoitar, sendo necessária a doação emergencial de itens básicos.

Ao examinar as provas, a magistrada entendeu que a atuação municipal extrapolou os limites da ordem judicial e da finalidade sanitária da medida. A sentença apontou que houve retirada desproporcional e sem critério de bens indispensáveis, caracterizando conduta ilícita do ente público.

Com isso, embora tenha sido confirmada a autorização para a retirada do lixo do imóvel, o Município de Cordeirópolis foi condenado a indenizar o morador em R$ 1 mil por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data da realização da limpeza, ocorrida em 26 de março de 2024.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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