Uma moradora de um condomínio em Limeira (SP) é alvo de ordem judicial após reiteradas recusas em permitir o acesso da administração ao seu apartamento para a realização de um reparo urgente por vazamento de água. A sentença, proferida pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, nesta quarta-feira (7/5), determinou a entrada autorizada da equipe técnica no imóvel — inclusive com uso de força policial, se necessário.
O condomínio alegou na ação que a moradora vinha sendo notificada por comportamentos considerados antissociais, como barulho excessivo, acúmulo de sujeira, uso indevido de energia elétrica e, principalmente, a obstrução do acesso a sua unidade, onde foi detectado um vazamento interno. O problema estaria gerando infiltrações na estrutura do edifício e aumento expressivo nas contas de água, afetando toda a coletividade condominial.
Apesar das notificações, a moradora manteve-se irredutível. Em sua defesa, ela argumentou que não houve comprovação do vazamento e que sua residência não poderia ser acessada sem respeitar a inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição.
Direito à privacidade não é absoluto
Para o juiz, no entanto, o direito à privacidade não é absoluto e deve ser harmonizado com o interesse coletivo. “A recusa injustificada da moradora em colaborar para solucionar o vazamento configura uso abusivo da propriedade”, afirmou o magistrado.
A decisão ordena que a moradora permita a entrada do síndico e de profissionais técnicos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. Em caso de descumprimento, está autorizada a entrada forçada no imóvel, inclusive com arrombamento e apoio de oficial de justiça e força policial, se necessário.
Caso a moradora discorde da sentença, pode recorrer.
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