A Justiça de Cordeirópolis (SP) acolheu no mérito ação de desapropriação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) de área de 1.997,83 m², na altura do km 165+143,170, da Rodovia Constante Peruchi (SP-316), pertencente a um grupo imobiliário. Apenas o valor da indenização sugerido pelo DER foi rejeitado.
O departamento moveu a ação alegando a necessidade de recuperação e melhoria da Rodovia SP – 316, nos municípios de Cordeirópolis e Rio Claro. Defendeu a necessidade de imissão na posse, mediante indenização, mas independentemente de citação ou avaliação prévia, pois foi declarado o caráter de urgência, nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual nº 67.135/22.
O DER entendeu que o valor indenizatório era de R$ 231.041. Foi deferida liminarmente a imissão provisória na posse, entretanto, condicionada ao depósito de valor apurado em avaliação prévia.
Enquanto isso, o juízo determinou a realização de perícia técnica para avaliação do bem. Ficou definido, com a concordância do DER e também do grupo proprietário, que o valor corresponde da indenização é de valor de R$ 244.246,97.
Na sentença assinada no último dia 21/10 pela juíza Elaine Cassia da Cruz, em auxílio à Vara Única de Cordeirópolis, foi ressaltado que o DER ainda não comprovou o depósito de qualquer valor referente à indenização, seja no montante indicado na inicial como oferta prévia, seja no valor equivalente ao apurado no laudo pericial, razão pela qual não houve a imissão na posse do
imóvel.
Sendo assim, a juíza determinou que deverá incidir correção monetária a partir de abril de 2024, uma vez que o valor apurado no laudo pericial já foi atualizado até março de 2024, até a data do efetivo pagamento da indenização, calculada pela SELIC.
Desta forma, a juíza declarou o processo extinto com resolução do mérito incorporando ao patrimônio da expropriante a área citada, mediante o pagamento de indenização fixada, tornando definitivo após o pagamento do valor integral.
Foto: Pixabay
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