Em decisão nesta terça-feira (10/12), a Justiça de Limeira (SP) acolheu pedido de uma mãe e concedeu liminar para obrigar o Município a realizar a internação compulsória da filha. A medida contou com posicionamento favorável do Ministério Público (MPSP).
A mãe relata que a filha, na faixa dos 40 anos, já não dispõe do necessário discernimento para a vida civil. No início de novembro, ela desapareceu e foi localizada em uma cidade de Goiás, na rua. Apresentava hematomas, tinha comportamento hostil e não conseguia concatenar falas.
Ela chegou a fugir da delegacia goiana, mas o Corpo de Bombeiros a localizou e encaminhou para atendimento médico. A Prefeitura de Limeira foi buscá-la, com ambulância e profissionais, mas não conseguiu interná-la. Em seguida, a família registrou mais um boletim de ocorrência de desaparecimento.
Necessidade da internação
No final de novembro, a filha, em surto, foi a uma delegacia e desacatou funcionários, se apresentando como delegada. A ação anexou os laudos médicos que indicam a necessidade da internação para garantia da saúde e segurança de todos.
O juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que os documentos apontam a necessidade da internação para tratamento. O magistrado concedeu prazo de cinco dias para o Município de Limeira indicar um hospital ou clínica especializada e providenciar a internação compulsória.
Em seguida, a Justiça vai citar a Prefeitura para se manifestar nos autos.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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