Justiça aprova registro de Cristina e Pique para concorrer à Prefeitura de Cordeirópolis

A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP) deferiu os registros de candidaturas de Cristina Saad (União Brasil) e Anderson Hespanhol, o Pique (Progressistas). Com o registro positivo, eles vão concorrer ao cargo de prefeita e vice-prefeito nas eleições de outubro.

A decisão é da juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis. O pedido foi registrado pela coligação “Desenvolvimento com Humanização”, composta pelos partidos Progressistas, Agir, PMB, União Brasil, Avante e PSD. Após a publicação do edital, houve ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cristina.

A controvérsia acerca da candidatura foi uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que a deixou inelegível pelos 8 anos subsequentes à eleição de 2012. A juíza acatou o argumento de defesa e considerou que o prazo de inelegibilidade terminou em 7 de outubro de 2020.

“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, dizem as sentenças, de 5 de setembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. Assim, com o deferimento, Cristina Saad e Pique estão aptos a participar do processo eleitoral.

Registro deferido

Maria Cristina Degaspari Abraão Saad tem 64 anos. Ela é natural de Araras e tem ensino superior completo. A ocupação informada ao TSE é empresária.

Anderson Antonio Hespanhol, o Pique, tem 58 anos, é vereador atualmente e possui ensino superior completo. A ocupação informada ao TSE é servidor público.

Só resta mais uma candidatura a prefeito (a) no aguardo da sentença.

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Foto: Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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