Justiça aponta ligação entre infarto e jornada exaustiva de trabalhador

A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu a natureza ocupacional do infarto sofrido por um funcionário, equiparada a acidente de trabalho. Sentença desta terça-feira (25/3) determina indenização por danos morais e pagamento de pensão.

O autor da ação relatou que, em julho de 2022, diante da jornada e dos desgastes físicos e psicológicos, sofreu o infarto no ambiente de trabalho. Ele prestava serviços dentro de outra empresa. Dessa forma, se afastou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratamento.

A empresa a qual o funcionário tinha vínculo disse que o infarto ocorreu em momento anterior ao trabalho. Perícia apontou que o trabalhador tinha doença arterial coronariana, dislipidemia e hipertensão arterial, com data provável de início em 2022.

Portanto, o documento apontou nexo causal entre o trabalho e a enfermidade. “O autor sofreu o infarto em vigência de atividade extenuante, sendo assim, a atividade de esforço dentro do trabalho colaborou como concausa de agravamento de doença já previamente instalada”, assinalou o laudo. Após o infarto, o trabalhador passou por angioplastia, com implante de dois “stents”.

Contexto do infarto

Várias situações pesaram a favor do trabalhador no reconhecimento de seus pedidos. A Justiça já tinha reconhecido, em outro processo, turnos ininterruptos de revezamento. Além das horas extras, o autor atendia demandas de curto prazo, ouvindo frases como “preciso dessa medição para ontem”.

“Incontroverso, portanto, que, dentre os múltiplos fatores que contribuíram para o infarto que acometeu o autor, inclui-se a jornada exaustiva e o estresse pelo necessário cumprimento de tarefas em curto prazo”, concluiu a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho.

Como o fato foi acidente de trabalho, a sentença reconheceu estabilidade provisória, convertida em indenização pecuniária equivalente aos salários de 1 ano. Além disso, determinou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal. As obrigações são da empresa na qual o homem tinha vínculo, ficando a empresa onde ocorreu o infarto como responsabilidade subsidiária.

As partes podem recorrer.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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