Justiça anula processo que cassou mandato de vereador em Limeira

A Justiça de Limeira anulou, na última sexta-feira (12), o processo legislativo que terminou na cassação do mandato do então vereador Clayton Silva, em 2019. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, entendeu que não houve quebra de decoro parlamentar que justificasse a abertura do procedimento que resultou na perda do cargo parlamentar.

A história que terminou com o processo na Câmara contra o então vereador teve início em 2018, quando o Legislativo recebeu do Executivo um projeto de lei que reorganizava o regime próprio de Previdência Social do Município. A proposta foi aprovada na Câmara e, ainda em 2018, sancionada.

Em dezembro daquele ano, o então vereador oficiou o Ministério Público (MP) para que apurasse eventuais falhas na lei e, em sequência, o MP requereu manifestação da Câmara sobre os apontamentos feitos por Clayton.

No ano seguinte, a Casa recebeu denúncia contra o parlamentar por possível quebra de decoro parlamentar e, entre outras coisas, o denunciante relatou que, ao procurar a Promotoria, Clayton agiu com falta de respeito aos demais vereadores, por meio de exposição indevida.

A Comissão Processante (CP) foi aberta, houve afastamento do parlamentar e ele conseguiu, por meio de mandado de segurança, a suspensão da CP e o seu retorno ao cargo. Porém, em recurso de apelação, houve a reforma da decisão para determinar a reabertura da CP – mantendo o vereador no cargo até conclusão dos trabalhos – e em 29 de novembro de 2019 ele foi cassado por 15 votos favoráveis.

Em janeiro de 2020, o Tribunal de Justiça (TJ) analisou agravo de instrumento interposto por Clayton – ele teve liminar indeferida em Limeira – e suspendeu os efeitos da resolução que declarou a perda do mandato de Clayton, determinando seu retorno ao Legislativo. A ação em Limeira continuou seu rito e foi julgada somente agora pela Justiça.

DEFESA
Em sua defesa, a Câmara de Limeira alegou que a decisão de cassação se baseou nos ditames legais e regimentais, sendo que a questão é política e um assunto interno, ou seja, sem a admissão de controle judicial.

Citou, também, que houve denúncia de cidadão e, na condição de vereador, acaso inconformado com a aprovação pelo plenário da Câmara do projeto mencionado, Clayton deveria representar à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), “expondo suas razões para que o representante, se o caso, propusesse ação direta de inconstitucionalidade, de forma que a representação feita a este órgão de execução distorceu os fins e pretendeu expor seus pares, o que redundou em quebra de decoro pois requereu a apuração de supostos atos de improbidade administrativa perpetrados pelos agentes públicos envolvidos na tramitação do referido projeto de lei”, defende-se.

Sobre a representação no MP, a Câmara apontou também que ela não prosperou porque não houve irregularidade na tramitação do projeto legislativo.

O JULGAMENTO
Ao analisar o caso, a juíza Sabrina mencionou que a vedação prevista na Constituição Federal do Poder Judiciário interferir em atos internos dos poderes Executivo e Legislativo não é absoluta. “Cabe a intervenção judicial nos casos de ilegalidade ou nulidade manifestas. […] Não prospera a tese de que a quebra de decoro é uma interpretação puramente política e impassível de análise judicial, pois, como visto, é permitido ao Judiciário avaliar se os motivos que ensejaram a cassação se enquadram no tipo definido como falta ético-parlamentar”, mencionou.

Para a magistrada, não houve quebra de decoro parlamentar de Clayton quando ele recorreu ao MP. Entendimento no mesmo sentido, de acordo com a juíza, ocorreu quando o TJ suspendeu os atos que resultaram na cassação. “De fato soa discutível a cassação do mandato do autor por ter encaminhado o ofício ao Ministério Público, mesmo porque não seria o autor a investigar e denunciar seus pares por eventual omissão dolosa ou culposa, mas sim, se o caso, o órgão ministerial”, completou.

Sabrina citou ainda que o então parlamentar não feriu os dispositivos previstos no Regimento Interno da Câmara de Limeira que tratam sobre falta de decoro parlamentar. “A conduta do autor não se amolda às hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara ou no Código de Ética e Decoro Parlamentar e, assim, não havia justa causa para abertura do processo de cassação do mandato pela Câmara Municipal, o que legitima a intervenção judicial, que não pode chancelar medidas de caráter retaliativo que desprestigiam a vontade popular”.

Com esse entendimento, ela declarou a nulidade do processo de cassação de mandato instaurado na Câmara e a resolução que resultou na perda do mandato de Clayton. Cabe recurso.

Foto: Câmara Municipal

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